AGU pede que STF declare Lei da Dosimetria inconstitucional
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Justiça

AGU pede que STF declare Lei da Dosimetria inconstitucional

Governo sustenta que norma aprovada pelo Congresso apresenta falhas no processo legislativo

Prédio da AGU. Fachada da Advocacia Geral da União. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. O órgão sustenta que a norma, promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, apresenta irregularidades na tramitação e pode comprometer a proteção institucional da democracia brasileira.

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O parecer foi enviado à Corte a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a validade da legislação. O tema está no centro de quatro ações apresentadas por partidos políticos e entidades e aguarda análise definitiva do plenário do Supremo.

Entre os principais argumentos, a AGU afirma que houve falhas no processo legislativo durante a apreciação do veto presidencial. O documento critica a análise parcial realizada pelo Congresso e afirma que a medida alterou a lógica do procedimento constitucional.

Segundo a manifestação, “ao fracionar a análise do veto integral, o Congresso Nacional não apenas distorceu a unidade do ato de veto presidencial, como criou no artigo 112 do Código Penal uma disposição mista decorrente da redação da Lei nº 15.402/2026 e da Lei nº 15.358/2026, comprometendo a lisura do processo legislativo”.

Outro ponto levantado pelo governo envolve as mudanças promovidas no Senado. A AGU argumenta que alterações consideradas substanciais foram incluídas no texto sem que ele retornasse para uma nova apreciação da Câmara dos Deputados, o que, segundo o órgão, contraria exigências constitucionais.

Na análise do conteúdo da lei, a AGU sustenta que a nova regra reduz de forma excessiva as exigências para progressão de regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O órgão avalia que a flexibilização cria tratamento desigual em comparação a outros delitos e enfraquece a resposta do Estado diante de ataques às instituições.

O documento também contesta dispositivos que reduzem penas em crimes cometidos em contexto de multidão. Para a AGU, atos praticados coletivamente tendem a representar maior potencial ofensivo e dificuldade de contenção, motivo pelo qual não deveriam resultar em benefícios automáticos.

Ao defender a suspensão da norma, o órgão alertou ainda para riscos institucionais e mencionou a possibilidade de efeitos duradouros caso a lei permaneça em vigor. Segundo a manifestação, existe o risco de “impunidade fundada em interesses casuísticos”, além da possibilidade de “retrocessos irreversíveis no processo de redemocratização do país”.

Em posição oposta, Câmara e Senado defenderam a constitucionalidade da legislação perante o Supremo. O Senado argumentou que cabe ao Legislativo definir diretrizes de política criminal e afirmou que mudanças em regras penais não significam aprovação das condutas praticadas.

Na manifestação apresentada à Corte, os senadores afirmaram que “não existe mandamento constitucional de maximização punitiva” para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A Câmara também saiu em defesa da tramitação do projeto e afirmou que a proposta foi fruto de amplo debate parlamentar. No documento enviado ao STF, a Casa declarou que a “lei não é fruto de uma decisão precipitada ou apressada, e sim de um debate amadurecido, legítimo e democrático”.

A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP). Dias depois, Moraes suspendeu temporariamente sua eficácia ao considerar a existência de indícios de inconstitucionalidade e potenciais impactos sobre investigações e processos em andamento.

Antes do julgamento definitivo pelo plenário do STF, a Corte ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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