O Supremo Tribunal Federal (STF) recuou de sua abordagem inicial sobre as operações policiais nas favelas do Rio e, entre outras medidas, determinou que o governo estadual elabore um plano para retomar os territórios dominados por organizações criminosas.
Além disso, a Corte também ordenou que a Polícia Federal (PF) investigue a conexão entre milícias, narcotráfico e agentes públicos no estado. As diretrizes integram a conclusão do julgamento da ADPF das Favelas, finalmente concluído pelo Supremo.
Em novembro de 2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e diversas organizações de direitos humanos apresentaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo, alegando necessidade de reduzir a letalidade policial em favelas.
Relator do caso, Edson Fachin determinou então a proibição de operações policiais sem planejamento e comunicação prévia ao Ministério Público e outros órgãos. A decisão inviabilizou o policiamento ostensivo e flagrantes.
As facções expandiram seu domínio territorial, instalaram barricadas na entrada das favelas e submeteram essas populações a um regime brutal, com toques de recolher e Tribunais do Crime.
Somente nesta quinta-feira (03), após diversas interrupções da análise da APDF, os 11 ministros do Supremo chegaram a um consenso sobre as medidas a serem adotadas.
Entre as determinações, destacam-se:
Elaboração de plano para retomada de territórios: O governo do Rio de Janeiro deverá elaborar um plano para retomar os territórios dominados por facções criminosas e fornecer informações detalhadas sobre operações policiais com mortes, indicando qual força de segurança, civil ou militar, efetuou os disparos letais e em qual operação ocorreram.
- Investigação de movimentações financeiras criminosas: A Polícia Federal (PF), com o apoio da Receita Federal, da Fazenda do Rio e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conduzirá investigações sobre movimentações financeiras criminosas, com foco nos principais grupos criminosos e suas conexões com agentes públicos, especialmente nas áreas de milícias, armas, drogas e lavagem de dinheiro.
Autorização de operações próximas a escolas: As operações policiais perto de escolas, que antes eram proibidas, agora são autorizadas, desde que respeitada a proporcionalidade do uso da força, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. Cada força de segurança será responsável por definir o grau de força adequado a cada situação, com planejamento prévio das operações.
- Prazo para instalação de câmeras: A Corte estabeleceu que, devido às providências já adotadas pelo estado do Rio, o prazo para o governo estadual comprovar a utilização de câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi estendido de 120 para 180 dias.
Regras para buscas e ambulâncias: As buscas domiciliares só poderão ser realizadas durante o dia. Além disso, em até 180 dias, será obrigatória a presença de ambulâncias de apoio nas ações planejadas. As câmeras nas fardas dos policiais, atualmente em processo de instalação, deverão ser uma norma obrigatória.
- Monitoramento do cumprimento da decisão: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será responsável por criar um grupo de trabalho para monitorar a aplicação das novas determinações, em parceria com o governo do Rio de Janeiro.
- Prazos para apuração e apoio psicológico: As corregedorias terão 60 dias para concluir as apurações administrativas em casos de mortes durante operações policiais. Além disso, o estado terá 180 dias para implementar um programa de assistência à saúde mental para os profissionais de segurança pública.
A Corte também rejeitou os seguintes pedidos:
A proibição do uso de helicópteros pelo Estado do Rio como plataformas de tiro ou instrumentos de terror, e a suspensão do artigo 2º do Decreto Estadual nº 27.795/2001.
A exigência de que mandados de busca e apreensão domiciliar especifiquem com precisão o local, motivo e objetivo da diligência, além de vedar mandados coletivos ou genéricos.
A suspensão do sigilo dos protocolos de atuação policial, incluindo o Manual Operacional das Aeronaves da Secretaria de Estado de Polícia Civil.