Há uma ministocracia dentro da juristocracia. Ministros do Supremo Tribunal Federal continuam ignorando o artigo 21 do Regimento Interno que obriga o envio, para análise das Turmas ou do Plenário, de decisões monocráticas sobre medidas cautelares, seja de natureza cível ou penal, aplicadas com o objetivo de evitar danos de difícil reparação.
O Estadão cita como exemplos recentes a cautelar de Alexandre de Moraes restabeleceu o decreto presidencial elevando a alíquota do IOF, após o Congresso ter derrubado a medida; assim como a liminar de Flávio Dino que suspendeu a aplicação automática de atos estrangeiros no Brasil.
O mesmo vale para a decisão de Moraes sobre a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro e medidas subsequentes, que plantaram policiais no quintal do ex-presidente e o impediram de se manifestar nas redes ou mesmo de dar entrevistas. Dino também tem feito o que quer em relação às emendas parlamentares, suspendendo sua execução, violando prerrogativas legislativas, sem que o tema seja apreciado pelo plenário.
“O problema não é apenas decidir sozinho, mas decidir sozinho sem permitir que os colegas se manifestem. A regra foi criada justamente para evitar isso”, explica Diego Werneck, professor do Insper, doutor em Direito pela Universidade Yale (EUA) e autor de O Supremo: entre o direito e a política (História Real, 2023). “Em princípio, qualquer cautelar que produza efeitos concretos no mundo real estaria abrangida por essa regra.”
Ao jornal, o professor Luiz Fernando Esteves ressaltou que o presidente do STF, embora não tenha poder disciplinar sobre ministros que descumprem a regra, poderia fazer com que a burocracia da Corte garantisse o cumprimento do regimento, liberando automaticamente as medidas cautelares ao colegiado.
