CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória no judiciário
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória no judiciário

Proposta prevê perda do cargo em casos de crime, além de afastamento e suspensão de salário durante o processo; texto segue para votação no plenário

Senadora Eliziane Gama
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta de emenda à Constituição que elimina a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e integrantes do Ministério Público. A medida altera o modelo atual, que permite o afastamento com manutenção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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De autoria do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, a proposta tramita desde 2024 e foi relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário, em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis.

A PEC estabelece que, em casos de infrações graves que configurem crime, a penalidade deverá ser a perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. A aposentadoria como punição disciplinar passa a ser vedada nesses casos.

Além disso, a proposta fixa o prazo de até 30 dias para o ajuizamento de ação visando à perda do cargo. Durante esse período, caso a infração seja reconhecida administrativamente, o agente público poderá ser afastado de suas funções e ter a remuneração suspensa até a decisão final.

Segundo a relatora, a mudança busca adequar as sanções à gravidade das condutas e fortalecer a confiança nas instituições.

“A proposta contribui para ampliar a credibilidade do sistema e assegurar punições proporcionais”, afirmou no parecer.

Ajustes no texto e garantias

A versão aprovada restringiu o alcance da medida em relação ao texto original. A vedação da aposentadoria compulsória foi mantida apenas para casos em que a falta disciplinar configure crime, e não para todas as infrações graves.

Outro ponto destacado durante a tramitação foi a preservação da vitaliciedade, garantia constitucional que assegura estabilidade a juízes e membros do Ministério Público. A relatora retirou trechos que poderiam alterar esse princípio, considerado essencial para a independência das funções.

O senador Sergio Moro (PL-PR) defendeu a proposta, mas ressaltou a necessidade de equilíbrio. Segundo ele, a demissão deve ser aplicada por órgão disciplinar, mas sua efetivação dependerá de decisão judicial, o que preserva as garantias institucionais.

Exclusão de militares

Trechos que incluíam militares no alcance da proposta foram retirados após aprovação de destaque apresentado pelo senador Hamilton Mourão. A versão inicial previa impedir a transferência para a inatividade como punição disciplinar e vedar o pagamento de pensão por morte ficta.

Parlamentares argumentaram que a medida poderia penalizar familiares. “É inadmissível que a família pague pelo erro do militar”, afirmou Mourão. Outros senadores também defenderam que o tema seja tratado em proposta específica.

Contexto e decisões recentes

A discussão ocorre em paralelo a mudanças recentes no entendimento institucional. Em março, o próprio Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a adotar a perda do cargo como punição máxima para magistrados em processos disciplinares.

Historicamente, a aposentadoria compulsória foi utilizada como sanção administrativa, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Embora a Constituição tenha deixado de tratar do tema após a reforma da Previdência de 2019, a prática ainda segue regulamentada por normas infraconstitucionais.

Com a aprovação na CCJ, a proposta avança para análise do plenário, onde poderá consolidar uma mudança estrutural no regime disciplinar das carreiras jurídicas no país.

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