Deputado rejeita redução de penas e cita perseguição política
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou agora há pouco (19) um vídeo no YouTube em que comparou o ministro Alexandre de Moraes a Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra Jair Bolsonaro em 2018, responsável por atacar o ex-presidente sozinho.
“Ele [Moraes] tá querendo infernizar a vida do Jair Bolsonaro. Ele tá querendo atingir o psicológico do presidente Bolsonaro, ele tá querendo matá-lo. Não há diferença entre Alexandre de Moraes e Adélio Bispo, a única diferença é que Alexandre de Moraes tem um poder da caneta maior do que o de Adélio Bispo”, disse.
Eduardo afirmou ainda que o ministro do Supremo quer “assassinar Jair Bolsonaro” quando ele coloca agentes penais dentro da casa do ex-presidente e não permite que os seguranças o acompanhem nas idas ao hospital.
No vídeo, o deputado rejeitou a substituição de uma anistia ampla por qualquer redução de penas.
“Essa redução de pena, que nem anistia é, ela não vai trazer pacificação (..) Se agirmos diferentes e chancelarmos qualquer coisa que não seja uma anistia ampla, geral e restrita sobre fatos, daremos continuidade a esse regime persecutório.”
O ponto principal do vídeo
O vídeo de Eduardo Bolsonaro surge em meio à reestruturação do PL da Anistia pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Nos últimos dias, Paulinho descartou a anistia “ampla e irrestrita” e passou a defender um projeto de “dosimetria” de penas, prevendo redução apenas para alguns crimes, inclusive para Bolsonaro, mas não abrangendo todos os condenados.
Paulinho da Força tem se reunido com políticos e líderes do Executivo e do STF, como Michel Temer, Aécio Neves, Hugo Motta, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, buscando consenso sobre o nível de redução das penas. Segundo ele, o objetivo é “pacificar o país” e atingir todos os envolvidos nos atos do 8 de janeiro.
Quem foi Adélio?
Adélio Bispo de Oliveira, citado por Eduardo, atacou Bolsonaro durante a campanha presidencial em 2018. Ele agiu sozinho e foi considerado inimputável por transtorno delirante persistente, cumprindo medida de segurança em manicômio judiciário. Os inquéritos concluíram que não houve mandantes ou participação de terceiros.
