Moraes diz que advogado não pode censurar juiz
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes diz que advogado não pode censurar juiz

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro rebateu críticas sobre número de perguntas e defendeu atuação ativa do magistrado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, respondeu agora há pouco (09) críticas feitas pela defesa do general da reserva Augusto Heleno sobre o número de perguntas realizadas nas sessões da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

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“Não cabe a nenhum advogado, nenhum advogado, censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que ele deve fazer. Há argumentos jurídicos quanto mais importantes do que ficar contando o número de perguntas que o advogado fez e que o juiz fez”, afirmou Moraes.

O ministro disse que a atuação do juiz não deve se restringir a uma postura passiva. “Ele não só pode, como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios. A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório”, completou.

Moraes também defendeu que o magistrado pode atuar na produção de provas. “Penso que a produção de provas suplementares pode ser até favorável ao réu. O juiz deve buscar a verdade real, a verdade material no processo penal”, declarou.

O ministro ainda afastou alegações de que a delação de Cid teria violado o direito ao silêncio de Heleno. Para ele, as defesas insistem em confundir os oito depoimentos prestados em agosto de 2023 como “oito delações contraditórias”. “Isso, com todo o respeito, beira a litigância de má-fé”, disse.

Antes de votar o mérito da ação, Moraes rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas e reafirmou a validade do acordo de colaboração. “Mantenho a plena validade e regularidade da colaboração premiada, cuja eficácia, por ser um meio de obtenção de provas”, afirmou.

O julgamento

A Primeira Turma do STF julga Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da investigação sobre plano de golpe. Eles respondem por:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e ameaça grave;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara suspendeu parte da ação penal, e ele responde apenas pelos três primeiros crimes.

Assista ao vivo o julgamento:

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