A recente decisão do STF de tornar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internert tem gerado reações diversas no meio jurídico. O mestre em direito constitucional Rodrigo Marinho, em sua participação no programa Alive destra sexta-feira (27), analisou o desfecho do julgamento, com um enfoque crítico sobre a tese vencedora e suas implicações.
Nesta quinta (26), o Supremo formou maioria para ampliar a responsabilidade das plataformas digitais. Com isso, a tese que deve prevalecer é que, enquanto crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) ainda exigirão ordem judicial para remoção, outros ilícitos – como “discurso de ódio” ou “desinformação” – poderão ser retirados pelas empresas após simples notificação, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. O descumprimento dessas notificações acarretará punições às plataformas.
Para Rodrigo Marinho, a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu a necessidade de determinação judicial para a remoção de qualquer conteúdo, era a abordagem que garantiria “segurança jurídica e previsibilidade”. Ele argumenta que essa previsibilidade é crucial para preservar as redes sociais como uma “grande praça pública”.
O jurista criticou a linha adotada pela maioria, ressalvando que “poderia ser bem pior se fosse algo aberto como, por exemplo, crimes contra a honra supostamente podem atingir a honra. Foi ruim, mas poderia ser pior”.
Marinho expressou preocupação com a amplitude de termos como “conteúdo antidemocrático”, questionando: “O que é um conteúdo antidemocrático? Obviamente isso pode é uma nuvem de conteúdo aberto, pode ser tudo”. Ele teme que tal definição possa abarcar desde críticas a eleições e urnas até resultados, sendo considerada “antidemocrática” pelo Supremo.
