No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu penduricalhos retroativos via decisão administrativa nos tribunais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou a concessão de licença compensatória a procuradores, válida desde 2015.
Jogatina
A medida foi assinada nesta terça-feira (20) pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, segundo apuração do Metrópoles. A autorização atende pedido de associações de procuradores da República, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.
A licença poderá ser concedida a membros do Ministério Público da União (MPU) que acumularam acervo processual, procedimental ou administrativo. O privilégio pode ser convertido em pagamento em dinheiro, conforme solicitação do servidor.
Sem limites
A gratificação por acúmulo de funções já é aplicada nas Justiças Federal e do Trabalho, e agora será estendida aos membros do MPU.
Mais cedo, o CNJ determinou que qualquer benefício retroativo a magistrados só poderá ser concedido por decisão judicial definitiva, e não por ato administrativo interno. A nova regra foi aprovada por unanimidade e assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques.
Barroso declarou que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que, não raro, resultam em pagamentos vultosos”.
A expectativa é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) siga a decisão do CNJ nos próximos dias.