Marsiglia sobre caso Tagliaferro: ‘Se o vazamento era verdadeiro, o conteúdo não deve ser investigado?’ - Claudio Dantas
Brasília, Domingo, 28 de junho de 2026
Política

Marsiglia sobre caso Tagliaferro: ‘Se o vazamento era verdadeiro, o conteúdo não deve ser investigado?’

Alexandre de Moraes vota para receber denúncia contra ex-assessor Eduardo Tagliaferro por tentativa de golpe e vazamento de informações sigilosas
Foto: Reprodução/Instagram/edutagliaferro

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O advogado constitucionalista André Marsiglia comentou, por meio das redes sociais, o indiciamento de Eduardo Tagliaferro. O ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi acusado pela Polícia Federal (PF) de violação de sigilo funcional com dano à administração pública por supostamente repassar informações confidenciais a jornalistas da Folha de S.Paulo.

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O conteúdo sugeria que o ministro Alexandre de Moraes teria usado seu cargo no TSE, fora do rito, para municiar inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

No post publicado no X, Marsiglia destacou que o artigo 325 do Código Penal prevê punição para quem revela segredo obtido em razão da função que ocupa. No entanto, argumentou que as informações acessadas por Tagliaferro estariam relacionadas a atos oficiais que teriam violado ritos e possivelmente direitos de cidadãos.

“O interesse público, nesse caso, está ao lado de quem revela o indevido segredo, não de quem o guarda. Por esse prisma, não seria cabível a punição”, afirmou o advogado, que é colunista deste site.

Outro ponto levantado por Marsiglia diz respeito à forma como a PF teria identificado Tagliaferro como fonte dos jornalistas. Ele ressaltou que a Constituição garante o sigilo da fonte (art. 5º, inciso XIV) e questionou se esse direito foi respeitado durante a investigação. “Caso esse sigilo não tenha sido respeitado, são nulos todos os atos praticados”, enfatizou o professor.

Marsiglia também abordou o conteúdo das informações supostamente vazadas pelo ex-assessor. Para ele, o fato de a PF considerar que houve um vazamento indica que as informações eram verdadeiras, o que levanta a necessidade de uma apuração mais ampla.

“Se parte do conteúdo sugere atos oficiais que não seguiram trâmites corretos, os atos também devem ser investigados”, ponderou.

Confira a íntegra do post de Marsiglia:

“A PF indiciou Tagliaferro por violação de sigilo funcional, ao transmitir informações sigilosas a jornalistas da Folha. Algumas considerações jurídicas:

1) O art 325 do Código Penal pune quem revela segredo em razão da função que exerce. O ponto aqui é que as informações a que Tagliaferro teve acesso, em tese, são atos oficiais que violaram ritos e possivelmente direitos de cidadãos. O interesse público, nesse caso, está ao lado de quem revela o indevido segredo, não de quem o guarda. Por esse prisma, não seria cabível a punição.

2) Relevante também saber como se concluiu ser Tagliaferro a fonte dos jornalistas, pois sigilo de fonte é preservado constitucionalmente (art. 5º, inciso XIV da CF). Caso esse sigilo não tenha sido respeitado, são nulos todos os atos praticados

3) Se Tagliaferro está sendo investigado por “vazar informações sigilosas”, quer dizer que o que vazou era verdadeiro. Se era, o conteúdo não será também investigado? Se parte do conteúdo sugere atos oficiais que não seguiram trâmites corretos, os atos também devem ser investigados”.

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