Doutor em direito de Estado e procurador de Justiça, Rodrigo Chemim escreveu um duro artigo sobre o voto de Alexandre de Moraes no caso de Débora Rodrigues, a cabeleireira acusada de golpe de Estado por pintar a estátua da Justiça com batom. “A decisão apresenta tamanha deficiência técnica que torna difícil até organizar uma análise crítica”, diz, em artigo no Poder360. “Causa perplexidade a insistência em qualificar os atos como tentativa de golpe de Estado.”
“Sem qualquer prova, o ministro presumiu que, por estar presente, Débora teria conhecimento e concordância com os atos violentos cometidos por terceiros. Mais grave: considerou que essa simples presença indicaria sua participação em associação criminosa, sem apontar qualquer evidência concreta nesse sentido.”
Para o procurador, há erros técnicos gritantes ao interpretar o concurso de crimes e ao aplicar a dosimetria, inclusive utilizando a própria imputação do crime como justificativa para agravar a pena-base, “o que fere o princípio da legalidade e da individualização da pena”. Moraes classifica a conduta social da ré como negativa, com base no mesmo argumento de associação criminosa!
“Sob qualquer ângulo que se analise, o voto que propõe a condenação de Débora a 14 anos não se sustenta. A pena correta seria de 3 meses de prestação de serviços à comunidade. Ela já está presa preventivamente há 2 anos. Para quem se preza como estudioso do direito penal é surreal isso tudo.”
O procurador ressalta ainda que “não há uma mínima prova citada na decisão que dica que ela se associou a outras pessoas com o propósito, permanente e estável, de praticar crimes”. “Chega-se ao ponto de a decisão utilizar como indício de culpa o fato de a Polícia Federal não ter encontrado mensagens no celular de Débora relativas ao período das manifestações.”
É surreal tudo isso!
