O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, se posicionou contra a saída temporária de Daniel Silveira na Páscoa. A defesa solicitou o benefício em 28 de fevereiro, alegando que o ex-deputado federal cumpria os requisitos para a concessão.
“Mesmo que se considere aplicável ao reeducando o benefício da saída temporária para visita à família, revogado pela Lei 14.843/2024, o Ministério Público Federal entende não se encontrarem atendidos, no caso, as condições impostas”, afirmou o procurador na manifestação, obtida pela revista Oeste.
Chateaubriand alega que Silveira retornou recentemente ao sistema prisional após “descumprir” as condições do livramento condicional: “Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”.
Após obter liberdade condicional no fim do ano passado, o ex-deputado foi preso novamente dias depois, acusado de descumprir recolhimento noturno. A defesa, no entanto, alega que ele teve uma crise renal por volta da meia-noite e precisou ir ao hospital, retornando para casa após 2h da manhã.
A decisão cabe agora ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Porém, com o parecer contrário da PGR, a tendência é que o pedido seja rejeitado.
Ontem (13), a defesa de Silveira ingressou com um habeas corpus no Supremo para tentar garantir a saída temporária. No pedido, argumentou “omissão na análise urgente do pedido postulado” e alertou que a demora poderia prejudicar o direito do ex-deputado, já que a saída está prevista para ocorrer entre 16 e 22 de março de 2025.
