A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 10h, a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto, de autoria do então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), é o único item da pauta da reunião.
Se for aprovada na CCJ, a proposta seguirá para uma comissão especial, que deverá ser criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para análise do mérito. Somente depois o texto poderá ser votado em plenário.
A votação estava prevista para ontem (09), mas foi adiada em razão do início das deliberações no plenário da Câmara.
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. Segundo ele, a medida não viola cláusulas pétreas da Constituição nem tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
De acordo com o parlamentar, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança veda apenas penas cruéis, degradantes, prisão perpétua ou pena de morte para crimes cometidos por menores de 18 anos.
No entanto, o relator retirou de uma das propostas apensadas dispositivos que ampliavam direitos civis para maiores de 16 anos, como a possibilidade de casar, celebrar contratos e a obrigatoriedade do voto.
O texto em discussão é um substitutivo apresentado por Coronel Assis em 24 de abril. A versão restringe a responsabilização penal de adolescentes de 16 e 17 anos a crimes específicos.
Pela proposta, jovens dessa faixa etária poderão responder criminalmente apenas por crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O parecer retoma modelo aprovado pela Câmara em 2015 e posteriormente arquivado pelo Senado em 2022.
O texto estabelece que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte”.
A versão original da PEC prevê a redução da maioridade penal e civil para 16 anos. Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.
Atualmente, a Constituição considera inimputáveis os menores de 18 anos e os submete à legislação específica. A proposta original também torna obrigatórios o alistamento eleitoral e o voto a partir dos 16 anos, hoje facultativos nessa faixa etária.
O texto ainda reduz a idade mínima para cargos eletivos, fixando 30 anos para presidente da República e senador, 25 anos para governador, 18 anos para deputado e prefeito e 16 anos para vereador.
No parecer, Coronel Assis afirma que a proposta original enfrenta obstáculos constitucionais e políticos. Segundo ele, “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”.
O relator acrescenta que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.
Ainda de acordo com Assis, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.
