Cármen Lúcia vota pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Justiça

Cármen Lúcia vota pela derrubada da flexibilização da Lei da Ficha Limpa

“Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”

Cármen Lúcia: Deus me livre de ser julgada por juiz que não seja imparcial
Foto: STF

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Por Redação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou na tarde desta sexta-feira (22) para derrubar trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que alterou a Lei da Ficha Limpa e modificou o cálculo do período de inelegibilidade.

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O eixo da mudança feita pelos parlamentares está no marco inicial da punição: pelo novo texto, o prazo passa a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais do término do mandato.

Na prática, a alteração encurta o tempo de afastamento de políticos condenados. A regra atinge cargos do Executivo e do Legislativo, incluindo deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e vice-prefeitos.

O julgamento ocorre em plenário virtual do Supremo e segue aberto até 29 de maio. Cármen Lúcia é a relatora do caso.

Em seu voto, a ministra afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da lei, configuram retrocesso e enfraquecem o regime de inelegibilidade. A lei aprovada abre possibilidade de retorno mais rápido de políticos condenados às disputas eleitorais.

Entre os nomes beneficiados por esse cenário estão o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).

No entendimento da relatora, “as alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.

Cármen Lúcia também defendeu interpretação conforme a Constituição para definir que elegibilidade e inelegibilidade devem ser avaliadas no momento do registro da candidatura, com possibilidade de reconhecimento posterior de fatos ou decisões que alterem esse status até a data da eleição.

Para a ministra, o Senado alterou o conteúdo do projeto aprovado pela Câmara ao modificar o mérito da proposta, mudando prazos e efeitos jurídicos sem devolução do texto à Casa de origem.

Ela ainda reforçou que eventuais mudanças fáticas ou jurídicas supervenientes podem ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral, desde que ocorram até a data do pleito.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, afirmou a ministra em seu voto. “Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, defendeu Cármen Lúcia.

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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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