Juiz vira alvo do CNJ após condenar família por homeschooling
Brasília, Segunda, 06 de julho de 2026
Justiça

Juiz vira alvo do CNJ após condenar família por homeschooling

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O juiz Júnior da Luz Miranda, responsável pela condenação de um casal de Jales (SP) por abandono intelectual após a adoção do ensino domiciliar das filhas, passou a ser alvo de representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A denúncia foi apresentada pela defesa da família e aponta supostas irregularidades na atuação do magistrado, incluindo manifestações sobre o caso em redes sociais e mensagens privadas enviadas à advogada responsável pela defesa.

Segundo a representação encaminhada ao CNJ, o magistrado teria comentado uma publicação feita pela advogada Isabella Monteiro no Instagram. No vídeo, ela apresentava a versão da família condenada. Na área de comentários, o juiz escreveu “há controvérsias”, acompanhado de um emoji.

O perfil do magistrado no Instagram (@juniorluzm) comentou numa publicação que repercutia o caso: “Há controvérsias 🤷🏻‍♂️🚨”.

O documento sustenta que a conduta pode violar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ, que restringe manifestações públicas de magistrados sobre processos pendentes.

A representação afirma que “o Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”.

De acordo com a denúncia, o conteúdo das mensagens teria incluído opiniões pessoais sobre o caso, referências ao recurso da defesa e críticas à atuação do Ministério Público, que havia pedido a absolvição do casal.

A representação afirma que o juiz utilizou expressões como “entendi que há crime” e demonstrou preocupação com o que chamou de ausência de elementos considerados essenciais pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Uma mensagem do Juiz para uma advogado pelo Instagram comentando o caso. Foto: Reprodução

Outro ponto levantado pela defesa envolve suposta violência institucional de gênero. Segundo o documento, pedidos para participação virtual da advogada em audiências teriam sido negados mesmo após comprovação de gravidez avançada e posterior condição de mãe lactante.

A defesa argumenta que o próprio juízo autorizou atos virtuais para testemunhas de fora da comarca, mas negou o mesmo tratamento à advogada do caso.

A representação pede abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado e aplicação de penalidades previstas pelo CNJ.

A família condenada por homeschooling

O caso ganhou repercussão nacional após a condenação do casal a 50 dias de detenção por abandono intelectual em razão da opção pelo ensino domiciliar das filhas, de 11 e 15 anos.

Segundo a defesa, as adolescentes estudam inglês, latim, piano e teoria musical, além das disciplinas tradicionais. Relatórios pedagógicos apresentados pela família indicam que as meninas leem cerca de 30 livros por ano.

A mãe afirmou ter cursado matemática e pedagogia para acompanhar diretamente a formação das filhas.

A sentença apontou ausência de convivência escolar tradicional e insuficiência no contato com temas considerados obrigatórios na formação educacional, como diversidade cultural, sexualidade, gênero e cultura afro-brasileira.

Segundo a defesa, um dos elementos citados na decisão teria sido o fato de uma das adolescentes afirmar que não gostava de estilos musicais como funk e sertanejo, interpretação que, de acordo com os advogados, foi tratada como indicativo de suposta limitação cultural no ensino domiciliar.

O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do casal, mas o juiz decidiu pela condenação. A defesa já recorreu da decisão em segunda instância.

O debate sobre homeschooling segue sem regulamentação específica no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática não é inconstitucional, mas depende de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional para ser regulamentada.

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