CCJ da Câmara pode votar hoje PEC que reduz maioridade penal
Brasília, Terça, 14 de julho de 2026
Política

CCJ da Câmara pode votar hoje PEC que reduz maioridade penal

Relator limita punição a crimes hediondos e homicídio

devedor contumaz - Câmara derruba 52 vetos ambientais foto: Câmara dos Deputados
Foto: Câmara dos Deputados

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal para 16 anos. O relatório em análise é do deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentado em 24 de abril.

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O parecer do relator não endossa a versão original da proposta e apresenta um substitutivo mais restrito, limitando a responsabilização de menores de 16 e 17 anos a casos específicos.

Pelo texto, a responsabilização a partir dos 16 anos ficaria restrita a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta recupera um modelo já aprovado pela Câmara em 2015 e arquivado pelo Senado em 2022.

No parecer, consta que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte“.

A proposta original muda a Constituição para fixar maioridade penal e civil plena a partir dos 16 anos. Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.

Hoje, a Constituição estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, com punição regulada por legislação específica. A versão original também altera regras eleitorais, tornando obrigatório o alistamento e o voto a partir dos 16 anos, hoje facultativo nessa faixa etária.

A PEC ainda redefine idades mínimas para cargos eletivos, reduzindo exigências para presidente e senador (30 anos), governadores (25 anos), deputados e prefeitos (18 anos) e vereadores (16 anos).

O relator avalia que a versão original enfrenta resistência no Congresso e tenta ampliar o apoio ao texto com o substitutivo.

No parecer, Coronel Assis afirma que “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”. Acrescenta ainda que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.

Segundo Assis, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.

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