1ª Turma do STF confirma cassação de Zambelli e derruba decisão da Câmara - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

1ª Turma do STF confirma cassação de Zambelli e derruba decisão da Câmara

A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) apresentou à Justiça italiana, nesta quinta-feira (4), um conjunto de documentos, incluindo o parecer do relator Diego Garcia (PL-SP), que recomenda a manutenção do mandato da parlamentar.
Foto: Michel Jesus/Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Corte referenda voto de Moraes e mantém perda automática do mandato; suplente deve assumir em 48 horas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, agora há pouco (12), confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu no plenário virtual e fica aberto até 18h.

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Votaram a favor do referendo Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro anulou a deliberação da Câmara que havia mantido Zambelli no mandato, apesar da condenação em regime fechado. Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo de 48 horas.

A decisão foi tomada por Moraes na condição de relator da execução penal da parlamentar.

Por que o caso foi ao plenário virtual

Embora a determinação individual já esteja em vigor, Moraes pediu que a Primeira Turma a referendasse, transformando-a em decisão colegiada.

O que diz a Constituição sobre perda de mandato

O texto constitucional prevê cassação em casos como:

  • violação das restrições para exercício do cargo;

  • quebra de decoro parlamentar;

  • condenação penal definitiva;

  • faltas excessivas;

  • perda ou suspensão de direitos políticos;

  • decisões da Justiça Eleitoral por abuso de poder.

Nos três primeiros cenários, o tema vai ao plenário da Casa. Nos demais, a perda é apenas declarada administrativamente.

Onde está o conflito entre Câmara e STF

A divergência surge quando parlamentares condenados criminalmente ficam impedidos de exercer o mandato. Para o STF, nesses casos, a perda deve ser imediata, sem nova deliberação política. Parte da Câmara, porém, defende votação em plenário.

Precedentes do Supremo

O tribunal já decidiu de formas distintas ao longo dos anos:

  • Mensalão (2012): perda automática dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.

  • Natan Donadon (2013): Câmara preservou mandato; STF suspendeu a decisão; posteriormente houve cassação por outro procedimento.

  • Nelson Meurer (2018): Segunda Turma entendeu que caberia à Câmara deliberar; caso foi arquivado no Conselho de Ética.

  • Zambelli e Alexandre Ramagem: Primeira Turma aplica entendimento de perda automática devido ao cumprimento de pena em regime fechado.

Zambelli foi condenada a 10 anos de reclusão por participar da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Ela está detida na Itália, o que inviabiliza o exercício do mandato.

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