O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu habeas corpus parcial à empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos, convocada para depor como testemunha na CPMI do INSS nesta segunda-feira (23).
Pela decisão, a empresária deve comparecer à sessão, mas tem o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam resultar em autoincriminação. Também foi assegurado o direito à assistência de advogados durante a oitiva.
A defesa pediu dispensa do comparecimento sob o argumento de que Ingrid já é investigada formalmente em outros procedimentos criminais relacionados a fraudes em descontos de aposentadorias. O ministro manteve a obrigatoriedade da presença.
Na decisão, Zanin afirmou: “Em razão disso, o paciente, caso, efetivamente, tenha que prestar esclarecimentos na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito a silêncio e a garantia de não autoincriminação se instada a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.
O ministro determinou comunicação imediata ao presidente da CPMI, Carlos Viana, devido à proximidade da sessão.
Ingrid é citada nas investigações da Polícia Federal desde 2025. Em maio do ano passado, foi alvo de busca e apreensão após identificação de repasses suspeitos da Conafer, entidade investigada nas fraudes, a ela e ao marido.
Vorcaro cancelou
Antes da convocação da empresária, era esperado o depoimento do banqueiro Daniel Vorcaro. Ele cancelou a participação.
Por decisão do ministro André Mendonça, a presença de Vorcaro na comissão é facultativa.
