Zanin garante direito ao silêncio em depoimento na CPMI
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Zanin garante direito ao silêncio em depoimento na CPMI

Empresária deve comparecer, mas pode não responder a perguntas que a incriminem

Zanin
Andressa Anholete/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu habeas corpus parcial à empresária Ingrid Pikinskeni Morais Santos, convocada para depor como testemunha na CPMI do INSS nesta segunda-feira (23).

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Pela decisão, a empresária deve comparecer à sessão, mas tem o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam resultar em autoincriminação. Também foi assegurado o direito à assistência de advogados durante a oitiva.

A defesa pediu dispensa do comparecimento sob o argumento de que Ingrid já é investigada formalmente em outros procedimentos criminais relacionados a fraudes em descontos de aposentadorias. O ministro manteve a obrigatoriedade da presença.

Na decisão, Zanin afirmou: “Em razão disso, o paciente, caso, efetivamente, tenha que prestar esclarecimentos na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito a silêncio e a garantia de não autoincriminação se instada a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.

O ministro determinou comunicação imediata ao presidente da CPMI, Carlos Viana, devido à proximidade da sessão.

Ingrid é citada nas investigações da Polícia Federal desde 2025. Em maio do ano passado, foi alvo de busca e apreensão após identificação de repasses suspeitos da Conafer, entidade investigada nas fraudes, a ela e ao marido.

Vorcaro cancelou

Antes da convocação da empresária, era esperado o depoimento do banqueiro Daniel Vorcaro. Ele cancelou a participação.

Por decisão do ministro André Mendonça, a presença de Vorcaro na comissão é facultativa.

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