Viana propõe emenda para equiparar facções a terroristas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

PL Antifacção: Viana propõe emenda para equiparar facções a terroristas

PL Antifacção: Viana propõe emenda para equiparar facções a terroristas

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

“Facção é terrorismo. Terrorismo não se negocia”

Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou emenda ao PL Antifacção, debatido nesta tarde (02) na CCJ do Senado, que equipara facções criminosas a organizações terroristas. “Facção é terrorismo. Terrorismo não se negocia. Terrorismo se enfrenta com toda a autoridade do Estado”, afirmou o senador no X.

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“O Brasil convive com grupos que dominam territórios, impõem medo, executam inocentes e desafiam o Estado. Isso não é crime comum. É terrorismo. E deve ser tratado com a máxima dureza da lei”, escreveu na rede social.

Segundo Viana, com sua emenda, facção “será enquadrada como organização terrorista” quando utilizar “violência sistemática, domínio territorial, armamento pesado ou coerção coletiva”.

“É medida indispensável para impedir brechas jurídicas e decisões lenientes”, afirmou o senador nas redes sociais.

Na justificativa, apresentada junto à proposta de emenda, Viana diz que “o texto oriundo da Câmara dos Deputados, ainda que meritório, não enfrenta o núcleo real do fenômeno que desestabiliza comunidades, submete o Estado e ameaça a integridade nacional”.

“Não se combate facção criminosa com eufemismos legislativos. Não se supera o maior desafio de segurança pública do Brasil com conceitos suavizados ou tipificações mitigadas”.

“Ignorar esse enquadramento no texto do projeto é um risco jurídico severo. A ausência da classificação explícita permite interpretações voluntaristas, decisões judiciais conflitantes e marginando a aplicação prática da norma, justamente quando sua utilização for mais necessária”, escreveu o senador na proposta.

“O problema brasileiro não é apenas criminológico; é político-criminal e constitucional. O Estado não disputa com delinquentes: disputa com potências paralelas de coerção, capazes de restringir liberdades fundamentais e substituir o poder público”.

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