Van Hattem apresenta defesa e reforça legalidade em obstrução
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Van Hattem apresenta defesa e reforça legalidade em obstrução

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Deputado nega acusação de quebra de decoro e afirma que estava em exercício regular do mandato

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou defesa prévia à Corregedoria da Câmara e contestou a acusação de quebra de decoro parlamentar. Ele é alvo de representação no Conselho de Ética apresentada por líderes do PT, PSOL e PSB, que pedem sua suspensão por seis meses.

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Os partidos alegam que Van Hattem participou do ato contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e impediu o acesso do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), à Mesa Diretora.

Na resposta, o parlamentar afirmou que a denúncia não descreve corretamente os fatos. Segundo ele, “busca penalizá-lo por algo absolutamente legítimo e legal que é tomar assento na cadeira destinada ao deputado e aos demais 511 parlamentares”.

Van Hattem declarou que não se sentou na cadeira do presidente da Câmara. Disse que ocupou poltrona que qualquer deputado poderia utilizar. “O deputado federal ora representado não fez qualquer movimento impeditivo do acesso e do exercício imediato das funções do presidente da Câmara dos Deputados”, afirmou.

Imagens mostram Motta desistindo de assumir a cadeira ao vê-la ocupada, retornando apenas depois de aliados o conduzirem até a Mesa.

O deputado sustentou que não cometeu ilegalidade e que o protesto se enquadra no direito de reunião e no uso legítimo da obstrução. Também argumentou que não havia base jurídica para considerar a obstrução física como ilícita antes da apresentação de projeto de resolução, no último dia 19.

No dia de ontem (21), o partido Novo protocolou representação contra Lindbergh Farias (PT-RJ) no Conselho de Ética. O pedido acusa o petista de quebra de decoro por acionar a PGR contra parlamentares da oposição que, segundo a sigla, exerceram regularmente o direito de obstrução sem violência.

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