Urgente: Moraes restabelece alta do IOF - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Urgente: Moraes restabelece alta do IOF

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Por Adrian Almeida

Decisão mantém cobrança sobre VGBLs

O ministro Alexandre de Moraes revalidou agora há pouco o decreto de Lula que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), suspendendo os efeitos da decisão do Congresso Nacional que havia anulado o dispositivo.

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Ao aceitar os argumentos da Advocacia-Geral da União, Moraes afirmou que não houve “desvio de finalidade” no aumento das alíquotas e na cobrança do tributo sobre planos de previdência complementar, como os VGBLs.

Dessa forma, com as novas informações trazidas aos autos e os argumentos expostos e debatidos na Audiência de Conciliação, é possível afirmar que, em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos.”

Na prática, o decreto legislativo aprovado pela Câmara e pelo Senado perde a validade e a decisão original do governo Lula volta a valer.

O ministro só excluiu da medida o aumento do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”, espécie de operação de crédito bastante comum no varejo, em que fornecedores antecipam o recebimento do fluxo de caixa das vendas realizadas.

Segundo Moraes, ao incluir essa operação como fato gerador do IOF, o decreto presidencial extrapolou os limites constitucionais.

O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, registrou o ministro.

Ele também destacou que houve “excesso normativo”, pois o governo buscou regulamentar a lei além do que é permitido pela Constituição. Com isso, apenas esse trecho do decreto foi barrado. O restante da medida do Executivo, incluindo a alta do imposto, volta a valer integralmente.

A taxação das operações de risco sacado corresponde a aproximadamente 10% da arrecadação prevista na versão mais recente do decreto, que, segundo estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, poderia gerar R$ 12 bilhões ao todo para os cofres públicos. A exclusão desse trecho, portanto, deve resultar em uma perda de cerca de R$ 1,2 bilhão. De acordo com Haddad, os demais 90% do decreto tratam de pontos “incontroversos”.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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