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O STF retomou na tarde desta quinta-feira (5) o julgamento dos recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão de hoje pode decretar oficialmente a censura na internet brasileira, caso a maioria da Corte considere inconstitucional a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo.
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A audiência em plenário iniciou às 14h37 com o voto do ministro André Mendonça, que lê por completo o voto de 130 páginas. “Eu costumo ser mais conciso nos meus votos, porém, pela relevância do tema, vou ler todo o voto, o que deve durar toda a sessão de hoje e parte da sessão de amanhã”, alertou.
No início do voto, Mendonça disse que há mal uso de redes sociais para qualquer fim, mas não significa que a plataforma, em si, seja prejudicial ao regime democrático. “Bem ao contrário, as plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da ‘democracia digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos os assuntos de interesse comum”.
No texto, Mendonça disse que o Marco Civil da Internet diferenciou apenas os provedores de conexão à internet dos provedores de aplicação (plataformas). Ele também afirmou que é “preciso excluir das discussões os chamados serviços de mensagem privada”.
Sobre moderação de conteúdo, isto é, retirar do ar publicações irregulares, citou números do Mercado Livre que, no segundo semestre de 2022, teria removido mais de 3 milhões de anúncios ilegais. Isso teria acontecer num cenário desafiador e a plataforma não poderia ser responsabilizada pelos anúncios que passassem desapercebidos pelo filtro.
O magistrado falou sobre o uso de máscaras durante a pandemia do coronavírus para exemplificar liberdade expressão e manifestação científica. Ele usou de exemplo de não-censura a questão das máscaras descartáveis que, num primeiro momento, apenas quem tinha sintomas deveria usá-las, depois, a recomendação foi para todos. “Por óbvio, isso foi possível porque não se censuraram as manifestações acadêmicas daqueles que apontaram o equívoco da primeira linha de ação”.
Flávio Dino interrompeu a fala do ministro duas vezes para pedir esclarecimentos de pontos específicos. Mendonça respondeu que esclareceria as dúvidas no fim do voto. Num momento, o equipamento de leitor de textos travou, interrompendo o voto e Dino brincou: “É por isso que precisar ter responsabilização”.
Em outro tópico, sobre direitos humanos e papel das empresas em sua proteção. Ele citou o compliance — setor interno de empresas voltado para a resolução de problemas éticos — como forma de autorregulação. Neste caso, a empresa tem liberdade para dizer o que errado ou não, implementando as próprias normas. Esses devem passar por supervisão estatal.
“Vale realçar que a abordagem proposta guarda maior consonância com as tentativas de promover a autorresponsabilidade de pessoas jurídicas”. Em resumo, o ministro diz que as big techs têm liberdade para se autorregular. E, portanto, o Estado passaria a ocupar posição de supervisor do sistema de integridade desenhada.
Falando sobre a Meta, dona do Facebook e Instagram, o ministro leu o relatório que menciona que o Brasil é 3ª país com mais remoções vídeos, perdendo para Índia e Rússia. “Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência, ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático os valores em disputa, especialmente de liberdade de expressão”.
Apesar do grande número, para o ministro não é possível que as plataformas, de modo automático, tenham o dever de retirar os conteúdos em que há questão de liberdade de expressão em jogo.
“Em última análise, a transferência ao algoritmo da missão de decidir casos complexos, objeto de dúvidas após análise preliminar, culmina por esvaziar a relevância do próprio Poder Judiciário, enquanto guardião dos direitos fundamentais”.
A sessão entrou em intervalo às 16h9 e voltou 17h11 com a continuação da leitura do voto de André Mendonça. A expectativa é pelo término ainda hoje.
“As plataformas digitais se tornaram ferramentas de comunicação social”, disse o magistrado citando leis que defendem a liberdade de expressão e de imprensa. “É preciso atentar que a tentativa de promover, por decisão judicial, a complexa regulação das redes, culmina na regulação dos limites ao livre desenvolvimento da personalidade”.
“Aplicativos de mensagem não pode ser equiparados à mídia social”, defendeu, citando a privacidade de usuários. Mendonça ainda disse que é inconstitucional a remoção de perfis, se não em casos onde são comprovadamente falsos.
Para o ministro, porém, site de busca, como Google, devem identificar os usuários que cometam crimes. Ele reforçou que somente os usuários devem ser responsabilizados, livrando as empresas de mídia.
No fim de seu voto, Mendonça pede que o Poder Legislativo e Executivo atualizem sua as normas sobre plataformas digitais e regulação das redes.
Urgente: André Mendonça vota contra a regulação das redes, discordando dos ministros Dias Toffoli, Fux e Barroso.
Em atualização.
