TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante greve
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TST impõe funcionamento mínimo dos Correios durante greve

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Liminar obriga 80% do efetivo por agência e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham 80% dos trabalhadores em atividade por agência durante a greve nacional iniciada em 16 de dezembro. A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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A paralisação foi intensificada no dia 23, após a rejeição da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 pela maioria dos sindicatos. O texto havia sido negociado em mediação conduzida pelo próprio tribunal.

A medida foi adotada em dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou a essencialidade do serviço postal e os riscos da interrupção total das atividades, especialmente no fim de ano.

Ficam fora do cálculo do efetivo mínimo as agências unipessoais.

O TST também determinou que a empresa informe o número de funcionários por unidade, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.

As federações que representam os trabalhadores têm 24 horas para apresentar defesa. O Ministério Público do Trabalho foi intimado.

Uma audiência de conciliação foi marcada para 29 de dezembro. O julgamento do dissídio está previsto para 30 de dezembro, em sessão extraordinária do tribunal.

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