Ministra do TST fala em “compensação social” aos porteiros diante de mudanças tecnológicas
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a porteiros dispensados pela substituição de portarias presenciais por virtuais. A cláusula garante até 10 salários a cada empregado afetado.
Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o “avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social”.
A convenção coletiva sobre o tema foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serviços (Sindifícios).
A Cláusula 36ª, firmada entre Sindcond e Sindifícios, prevê que empregadores que adotarem portarias virtuais paguem 10 pisos salariais de indenização a cada empregado dispensado. O objetivo, de acordo com os sindicatos, é “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.
Siese-SP e Sintrasesp, que não assinaram a convenção, pediam a nulidade da cláusula, alegando que ela criaria barreiras à livre concorrência e dificultaria a adoção de portarias virtuais. A ação foi julgada improcedente no TRT-2, e os sindicatos recorreram ao TST.
O JULGAMENTO NO TST
No TST, prevaleceu o voto da ministra Kátia Arruda: a norma não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social e harmoniza “o valor social do trabalho e a livre iniciativa”.
A magistrada afirmou, em seu voto, que a cláusula não regula a atividade das empresas de segurança eletrônica: “Suas disposições estão centradas na relação entre empregador e empregado no contexto específico da substituição de postos de trabalho por sistemas automatizados”.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros: Ives Gandra, Caputo Bastos e Maria Cristina Peduzzi, que votaram pela nulidade, e o ministro Agra Belmonte, que votou pelo desprovimento do recurso.