TSE proíbe conteúdo novo com IA 72h antes das eleições
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TSE proíbe conteúdo novo com IA 72h antes das eleições

Resolução veta impulsionamento de material inédito com inteligência artificial às vésperas do pleito e impõe restrições às plataformas

TSE proíbe conteúdo novo com IA 72h antes das eleições
TSE proíbe conteúdo novo com IA 72h antes das eleições. Foto: Reprodução/Redes Sociais/Conteúdo IA

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que trata das regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026.

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O texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento. O texto não especifica regras sobre republicação ou conteúdo antigo.

Em caso de descumprimento, o texto prevê a remoção imediata do conteúdo ou a indisponibilidade do serviço, por iniciativa do provedor ou por ordem judicial.

A medida estabelece que o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons deverá ser informado de forma explícita, destacada e acessível pelo responsável pela peça.

A resolução, aprovada por unanimidade, determina que empresas provedoras de inteligência artificial não poderão “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar” candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações.

Também ficam impedidas de emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou promover favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente, inclusive por respostas automatizadas, ainda que solicitadas pelo usuário.

As empresas deverão apresentar plano de conformidade para prevenir riscos à integridade do processo eleitoral.

O relator da proposta, ministro Nunes Marques, afirmou que as mudanças não ameaçam liberdades e que “busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”.

A norma proíbe a criação ou alteração de imagens com cenas de sexo, nudez ou pornografia, bem como a produção de propaganda que represente violência política contra a mulher.

Perfis falsos com prática reiterada de condutas que possam comprometer o processo eleitoral deverão ser banidos das plataformas.

A propaganda impressa — como folhetos, volantes e adesivos — deverá assegurar acessibilidade, com impressão em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens.

A proposta altera resolução de 2019 que já estabelecia regras contra desinformação na propaganda eleitoral. Entre as previsões mantidas estão:

  • obrigação de informar, de forma explícita e acessível, o uso de conteúdo criado por inteligência artificial;
  • dever de comunicar ao eleitor quando houver interação com chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos;
  • retirada de propaganda que omita o uso de IA ou chatbots, por iniciativa da plataforma ou por decisão judicial;
  • proibição de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito;
  • vedação ao uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas;
  • obrigação de provedores adotarem medidas imediatas para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos após identificação ou notificação.

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