TSE inicia julgamento que pode cassar mandato de Cláudio Castro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TSE inicia julgamento que pode cassar mandato de Cláudio Castro

Ministro do TSE libera para julgamento ações que pedem a cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar por suposto abuso de poder no caso Ceperj

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Governador do Rio é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta terça-feira (4) o julgamento do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

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O resultado do processo pode levar à cassação do mandato do governador. Também são investigados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União).

Ao todo, 12 pessoas são citadas na ação, entre elas a ex-secretária estadual Danielle Christian Ribeiro Barros e aliados políticos de Castro.

Segundo o MPE, o grupo teria criado cerca de 27 mil cargos “fantasmas” para empregar cabos eleitorais e ampliar a base de apoio do governador durante a campanha de 2022.

A defesa de Cláudio Castro será feita por advogados especializados em direito eleitoral, que devem contestar as acusações e pedir a manutenção do mandato.

O processo tem como relatora a ministra Isabel Gallotti, conhecida por perfil técnico e postura rigorosa em julgamentos. A sessão está marcada para as 19h, e eventual pedido de vista pode suspender a análise por até 30 dias.

Em instância anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia decidido contra a cassação de Castro.

O julgamento ocorre em meio à repercussão da megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou em 121 mortes. A ação foi conduzida pelas forças de segurança estaduais sob comando do governo fluminense.

Na segunda-feira (3), Castro enviou relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a operação seguiu os princípios constitucionais e as diretrizes da ADPF das Favelas.

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