O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-deputado federal Daniel Silveira deverá cumprir integralmente sua pena de 8 anos e 9 meses de prisão, sem direito à liberdade condicional. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, com maioria dos ministros acompanhando o relator Alexandre de Moraes.
Além de negar o benefício, Moraes determinou que o período em que Silveira esteve solto no final de 2024 será considerado uma “interrupção de pena”, ou seja, não contará como tempo cumprido. Com isso, ainda restam ao ex-parlamentar 5 anos e 9 meses de pena, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto na colônia agrícola de Magé (RJ).
A decisão foi respaldada pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já André Mendonça e Nunes Marques divergiram, argumentando que Silveira não teve intenção de descumprir as regras enquanto esteve solto e, portanto, não poderia perder o direito à liberdade condicional.
Moraes cancelou o benefício de Daniel após ele supostamente descumprir o horário de recolhimento noturno no fim do ano. O ex-deputado precisou ser atendido de emergência após sentir fortes dores nos rins. A explicação da defesa, que anexou laudo médico, não convenceu os ministros.
Moraes chegou a pedir para colher o depoimento do médico plantonista, que confirmou o atendimento.
Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por ameaçar o funcionamento das instituições democráticas e coagir autoridades durante um processo judicial. Além da pena de prisão, ele recebeu uma multa de R$ 192,5 mil e tornou-se inelegível por oito anos.
Defesa se pronuncia
O advogado de defesa de Silveira, Paulo Faria alegou que o resultado do julgamento foi político e que ainda irá recorrer da decisão.
“O julgamento finalizado e que manteve a revogação do livramento, foi POLÍTICO. No jurídico, a Defesa foi vencedora, mas, vencida. Ainda vamos recorrer em razão das divergências apresentadas por Nunes Marques e André Mendonça“.
A decisão não atrapalha a progressão do regime. Sua defesa acredita que, considerando as remições de pena, Daniel já esteja apto para o regime aberto por volta de julho.
Divergências de ministros
Na sexta-feira (28) o ministro André Mendonça disse em seu voto que, para rejeitar as justificativas apresentadas pela defesa de Daniel Silveira, seria necessário apresentar provas ou argumentos que demonstrassem que essas justificativas não são plausíveis.
“Nesse contexto, a desconsideração das justificativas apresentadas pelo agravante demandaria a apresentação de elementos capazes de infirmar o juízo de verossimilhança acima apontado, quebrando a asserção dele decorrente. Com as devidas vênias, na ausência desses elementos, a justificativa há que prevalecer”, diz trecho do voto de Mendonça.
Já o ministro Nunes Marques observou que não pareceu razoável a decisão de revogar a liberdade condicional sem a realização de uma oitiva prévia.
“Nessas circunstâncias, com as mais respeitosas vênias, não me pareceu razoável adotar, de plano, a medida mais gravosa, consistente na revogação do livramento condicional, sem que, antes, fosse realizada a oitiva do agravante, nos termos do artigo 118, § 2o, da LEP, a fim de que tivesse a oportunidade de comprovar a necessidade de se ausentar de seu domicílio no período noturno e justificar a demora para o retorno a sua residência”, diz trecho do voto de Nunes Marques.