O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou ontem (26) um compilado de decisões que restringe a quebra de sigilo bancário em ações cíveis. A Corte fixou que dados como extratos, saldos e movimentações financeiras seguem protegidos e só podem ser acessados em situações excepcionais.
O entendimento estabelece que a medida depende de decisão judicial fundamentada e não pode ser usada como ferramenta automática para cobrança de dívidas privadas.
O STJ também proibiu o uso da quebra de sigilo como atalho para localizar patrimônio de devedores quando houver outros meios processuais disponíveis.
No Recurso Especial 1.951.176, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma decidiu que credores não podem acessar dados bancários apenas para rastrear bens em execuções cíveis.
A Corte passou a exigir justificativa concreta para autorizar a medida, com demonstração de necessidade, ausência de alternativas menos invasivas e indícios de ocultação de patrimônio. As decisões determinam ainda que o acesso seja limitado, com definição de finalidade, prazo e tipo de informação autorizada, vedando ordens genéricas sobre a vida financeira do devedor.
Em 2021, o tribunal já havia estabelecido que a quebra de sigilo não pode ser usada como mecanismo de cobrança privada, mesmo em casos de execução prolongada. O STJ admite consultas cadastrais como CCS-Bacen e o sistema Sniper do CNJ, por não envolverem dados de movimentação financeira.
Por outro lado, a Corte proibiu o uso de bases como Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Simba (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em ações cíveis, por serem voltadas à investigação criminal e controle estatal.
O tribunal também diferenciou quebra de sigilo de ordem de exibição de documentos, ao entender que a apresentação de extratos pelo próprio devedor não configura violação de sigilo.
A sistematização consolida o entendimento de que a quebra de sigilo bancário em ações cíveis deve ser excepcional, com critérios rígidos e vedação ao uso indiscriminado para cobrança de dívidas.