O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada de equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará por seis meses.
O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil após o TJ acolher requerimento do Ministério Público estadual, apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
Segundo o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas. A gravação das conversas teria como objetivo impedir o repasse de ordens a integrantes dos grupos que estão fora do sistema prisional.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Ceará afirmou que o “cenário atual da segurança pública no estado demanda atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos responsáveis”. A Corte concluiu estarem “devidamente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da gravação ambiental autorizada”.
No pedido ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial “viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes”, protegido pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A entidade também alegou que a Lei Estadual nº 18.428/2023 “veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios”.
A Ordem argumentou ainda a “incompetência absoluta” da Justiça estadual para apreciar o caso, por envolver a OAB, considerada autarquia federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal.
Ao negar a liminar, Herman Benjamin afirmou que não se verifica “ilegalidade manifesta” nem “situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional”. Segundo o ministro, em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual “não apresenta caráter teratológico”.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.
