STJ mantém gravação de conversas em presídio de segurança máxima - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STJ mantém gravação de conversas em presídio de segurança máxima

Corte rejeita pedido da OAB do Ceará contra escutas autorizadas para conter ordens de facções

STJ mantém gravação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará; ministro Herman Benjamin rejeita liminar da OAB contra escutas autorizadas pelo TJSTJ mantém gravação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará; ministro Herman Benjamin rejeita liminar da OAB contra escutas autorizadas pelo TJ
STJ mantém gravação ambiental em parlatórios de presídio no Ceará; ministro Herman Benjamin rejeita liminar da OAB contra escutas autorizadas pelo TJ

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Por Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de liminar que buscava a retirada de equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na região metropolitana de Fortaleza. A medida havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará por seis meses.

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O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil após o TJ acolher requerimento do Ministério Público estadual, apresentado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

Segundo o Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas. A gravação das conversas teria como objetivo impedir o repasse de ordens a integrantes dos grupos que estão fora do sistema prisional.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Ceará afirmou que o “cenário atual da segurança pública no estado demanda atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos responsáveis”. A Corte concluiu estarem “devidamente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da gravação ambiental autorizada”.

No pedido ao STJ, a OAB-CE sustentou que a autorização judicial “viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes”, protegido pelo Estatuto da Advocacia, pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A entidade também alegou que a Lei Estadual nº 18.428/2023 “veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios”.

A Ordem argumentou ainda a “incompetência absoluta” da Justiça estadual para apreciar o caso, por envolver a OAB, considerada autarquia federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal.

Ao negar a liminar, Herman Benjamin afirmou que não se verifica “ilegalidade manifesta” nem “situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional”. Segundo o ministro, em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual “não apresenta caráter teratológico”.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

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