Dirceu e outros ex-dirigentes do PT foram beneficiados com a exclusão de ação por improbidade ligada ao Mensalão
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares de ação civil pública por improbidade administrativa ligada ao Mensalão. Outros 11 corréus também foram beneficiados.
A decisão, tomada no começo de outubro durante a análise de embargos de divergência em um recurso especial, foi divulgada apenas nesta segunda-feira (20).
Na decisão, o STJ aponta que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um “erro grosseiro” ao apelar contra a decisão de 2009 que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, destacou que a exclusão de um réu deve ser impugnada por agravo de instrumento e não por apelação, como fez o MPF.

Na época, a 1ª Instância entendeu que ministros não poderiam ser responsabilizados por improbidade, enquanto os demais já eram réus em ações idênticas; o TRF-1 concluiu que o recurso correto seria o “agravo de instrumento”, e não a apelação usada pelo MPF.
No entanto, em 2015, a 2ª Turma do STJ analisou o caso e, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, permitindo o prosseguimento da ação contra os réus. Os quatro réus interpuseram então embargos de divergência, agora julgados pela Primeira Seção da Corte.
Dirceu e Lava Jato
Em dezembro do ano passado, o mesmo STJ encerrou dois processos em que o ex-ministro petista José Dirceu respondia no âmbito das investigações da Lava Jato. Com a decisão, Dirceu recuperou seus direitos políticos e poderá se candidatar nas próximas eleições.
A decisão ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar a anulação das condenações do ex-ministro decorrentes da operação. O decano também anulou todos os atos processuais produzidos pelo então juiz Sergio Moro em duas ações penais contra Dirceu.
Em 2016, Moro, que era responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba e principal magistrado da Lava Jato, havia condenado Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão.
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