20.5 C
Brasília

STF: só há condenação da mídia se houver má-fé

Publicado em:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que veículos de imprensa só poderão ser responsabilizados por acusações falsas feitas por entrevistados se houver comprovação de má-fé. A decisão altera entendimento adotado em 2023, que permitia condenações mesmo sem dolo dos meios de comunicação.

Na nova tese, o STF estabelece que a má-fé pode ser caracterizada em dois casos: se o veículo já soubesse previamente da falsidade da declaração ou se houver “evidente negligência” na apuração dos fatos.

Mudanças no entendimento do STF

A revisão foi motivada por um recurso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em sua decisão, o STF também estabeleceu regras específicas para entrevistas ao vivo.

De acordo com a nova tese, os veículos não poderão ser responsabilizados por declarações criminosas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo. No entanto, os meios de comunicação terão a obrigação de conceder direito de resposta em “iguais condições, espaço e destaque”.

Além disso, se uma imputação criminosa permanecer disponível em plataformas digitais, o conteúdo deverá ser removido por iniciativa do próprio veículo ou mediante notificação da vítima, sob risco de responsabilização.

O caso que motivou a decisão

A discussão no STF teve origem em um processo envolvendo o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido em 2017. O jornal havia sido condenado por uma entrevista publicada em 1995, na qual Zarattini foi acusado de envolvimento no atentado a bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1968, durante o regime militar.

Com a nova decisão, o Supremo busca equilibrar a liberdade de imprensa com a responsabilidade dos veículos de comunicação, evitando punições automáticas por declarações de terceiros.

Mais recentes

Checagem de fatos