O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento das ações que discutem o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que permitem a integrantes do serviço público receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.
Estão em análise decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão de parcelas sem respaldo em lei nacional ou fundamentadas em normas estaduais. As medidas já produzem efeitos, mas precisam ser confirmadas pelo plenário.
A sessão de quarta-feira (25) foi dedicada às sustentações orais de entidades e associações interessadas. Não houve votação. A expectativa é que os votos sejam apresentados na continuidade do julgamento.
Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que, embora haja entendimento consolidado sobre o teto, a realidade prática ainda desafia o tribunal. Segundo ele, a multiplicação de leis e atos normativos nas diferentes esferas pode não estar em conformidade com a Constituição.
Divergências sobre o teto
Relator de uma das ações, Dino criticou a falta de uniformidade na aplicação do limite remuneratório. “Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe”, declarou, ao mencionar a diversidade de interpretações adotadas por órgãos pagadores.
Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que a autonomia administrativa não pode justificar distorções. “De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse. Para ele, o cenário se tornou complexo e exigirá uma solução estruturada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou o alcance das liminares. Segundo afirmou, o tema é relevante, mas a discussão pode ter extrapolado os limites processuais das ações em julgamento.
O que está em discussão
A Constituição determina que nenhum agente público pode receber além do subsídio dos ministros do STF. Entretanto, verbas de caráter indenizatório (como diárias, auxílios e ajudas de custo) não são incluídas no cálculo do teto.
É nesse ponto que surgem os chamados “penduricalhos”: parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração mensal acima do limite constitucional.
Em uma das decisões, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes informem quais verbas indenizatórias pagam e indiquem a base legal correspondente, com suspensão imediata das que não tiverem respaldo.
Em outra frente, Gilmar determinou a interrupção, também em 60 dias, de parcelas do Judiciário e do Ministério Público fundamentadas em leis estaduais.
