STF retoma julgamento sobre “penduricalhos” hoje
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF retoma julgamento sobre “penduricalhos” hoje

Plenário pode referendar decisões que suspenderam verbas indenizatórias sem base legal

STF retoma julgamento de deputados acusados de desvio de emendas
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26) o julgamento das ações que discutem o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que permitem a integrantes do serviço público receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

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Estão em análise decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão de parcelas sem respaldo em lei nacional ou fundamentadas em normas estaduais. As medidas já produzem efeitos, mas precisam ser confirmadas pelo plenário.

A sessão de quarta-feira (25) foi dedicada às sustentações orais de entidades e associações interessadas. Não houve votação. A expectativa é que os votos sejam apresentados na continuidade do julgamento.

Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, Edson Fachin, afirmou que, embora haja entendimento consolidado sobre o teto, a realidade prática ainda desafia o tribunal. Segundo ele, a multiplicação de leis e atos normativos nas diferentes esferas pode não estar em conformidade com a Constituição.

Divergências sobre o teto

Relator de uma das ações, Dino criticou a falta de uniformidade na aplicação do limite remuneratório. “Qual teto que vigora hoje no Brasil? Quem souber responder essa pergunta ganha um prêmio. Ninguém sabe”, declarou, ao mencionar a diversidade de interpretações adotadas por órgãos pagadores.

Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou que a autonomia administrativa não pode justificar distorções. “De teto, pelo que estou vendo aqui dos números, se tornou piso”, disse. Para ele, o cenário se tornou complexo e exigirá uma solução estruturada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou o alcance das liminares. Segundo afirmou, o tema é relevante, mas a discussão pode ter extrapolado os limites processuais das ações em julgamento.

O que está em discussão

A Constituição determina que nenhum agente público pode receber além do subsídio dos ministros do STF. Entretanto, verbas de caráter indenizatório (como diárias, auxílios e ajudas de custo) não são incluídas no cálculo do teto.

É nesse ponto que surgem os chamados “penduricalhos”: parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração mensal acima do limite constitucional.

Em uma das decisões, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes informem quais verbas indenizatórias pagam e indiquem a base legal correspondente, com suspensão imediata das que não tiverem respaldo.

Em outra frente, Gilmar determinou a interrupção, também em 60 dias, de parcelas do Judiciário e do Ministério Público fundamentadas em leis estaduais.

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