STF retoma hoje julgamento sobre prisão de Collor - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

STF retoma hoje julgamento sobre prisão de Collor

Valter Campanato/Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje, no plenário virtual, a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor. A votação ocorre das 11h às 23h59, sem debates, apenas com registro eletrônico dos votos.

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Na sexta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes havia pedido destaque para levar o caso ao plenário físico, mas recuou, permitindo a continuidade no ambiente virtual.

Já há maioria para manter a prisão imediata, conforme voto do relator Alexandre de Moraes, seguido por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Resta apenas a manifestação de Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Cristiano Zanin se declarou impedido.

Collor foi preso em Maceió na madrugada de sexta-feira (25). Internamente, houve articulação para que Gilmar desistisse do pedido de destaque, evitando a manutenção da prisão apenas por decisão individual, já que a próxima sessão presencial ocorrerá apenas em 7 de maio.

Segundo Moraes, a defesa de Collor apresentou recurso sem fatos novos, com objetivo de atrasar o processo. Por isso, o ministro determinou o cumprimento imediato da prisão.

O STF já havia negado recurso anterior em que Collor alegava pena maior que a média dos votos. No novo pedido, a defesa tentou aplicar a pena sugerida por ministros que propuseram punições mais leves: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes rejeitou, explicando que esse tipo de recurso só se aplica em caso de quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Em 2023, a maioria dos ministros reconheceu que Collor recebeu R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, para favorecer a UTC Engenharia na BR Distribuidora. O esquema envolveu lavagem de dinheiro e tráfico de influência como senador.

Collor também foi condenado a:
• pagar 90 dias-multa;
• indenizar R$ 20 milhões por danos morais (solidariamente com outros dois condenados);
• ficar proibido de exercer cargo público pelo dobro do tempo da pena aplicada.

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