STF forma maioria para manter Bolsonaro na Papudinha
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Primeira Turma do STF forma maioria para manter Bolsonaro na Papudinha

Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram Moraes; falta apenas o voto de Cármen Lúcia

Wajngarten: prisão de Bolsonaro é a “maior injustiça política” da história
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta tarde (05) para manter Jair Bolsonaro (PL) preso na Papudinha. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão no caso da suposta “trama golpista”.

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Os ministros analisam a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que rejeitou o último pedido da defesa para conceder prisão domiciliar humanitária. Já votaram com o relator: Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda falta o voto de Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar às 23h59 desta quinta.

Em seu voto, Moraes afirmou que não há necessidade de transferência para cumprimento da pena em casa. A conclusão foi baseada em laudo médico enviado à Corte pela Polícia Federal (PF) após perícia.

No documento, os agentes da PF afirmam que Bolsonaro apresenta “boa condição de saúde física e mental”. Embora tenham sido identificadas comorbidades que exigem acompanhamento clínico e uso de medicamentos, o relatório aponta que não há necessidade de cuidados hospitalares.

Moraes também destacou que a domiciliar é uma medida excepcional, aplicada quando a unidade prisional não tem condições de garantir tratamento médico adequado.

Segundo o ministro, esse não é o caso de Jair. Relatório da unidade prisional indica que o ex-presidente tem seguido recomendações médicas, como fisioterapia, exercícios físicos, alimentação especial e visitas regulares de familiares e aliados.

“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu Moraes em seu voto.

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