STF derruba lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF derruba lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

Placar chega a 7 a 0 contra lei que proíbe ações afirmativas

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta tarde (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina (SC) que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do estado.

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O placar está em 7 a 0 até o momento. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei por invadir a competência da União e argumentou que já há jurisprudência consolidada na Corte em defesa da reserva de vagas.

O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da OAB para considerar a lei inconstitucional.

Gilmar foi seguido até o momento por Edson Fachin, presidente da Corte, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Ainda faltam votar Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual do Supremo, começou em 10 de abril e, caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).

O projeto, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro do ano passado. O texto preserva políticas de reserva de vagas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e a estudantes egressos da rede pública estadual de ensino médio.

O texto foi sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Segundo o governo catarinense, a sanção considerou “diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

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