O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (06), a partir das 14h, o julgamento da lei de 2012 que altera a distribuição dos royalties do petróleo. O caso estava suspenso há 13 anos na Corte.
A decisão pode redefinir a divisão de recursos bilionários entre União, estados e municípios. Estados produtores alertam para perdas expressivas caso a norma seja considerada constitucional, com maior impacto sobre o Rio de Janeiro (RJ), responsável por cerca de 86% da produção nacional.
A lei, aprovada pelo Congresso em 2012, amplia a fatia de royalties e participações especiais destinada a estados e municípios não produtores de petróleo.
O governo do Rio de Janeiro contestou a norma no STF, alegando inconstitucionalidade. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo o modelo atual de distribuição.
Pelas regras em vigor, a União recebe cerca de 30% dos royalties. Caso a lei seja validada, esse percentual cairá para 20%. Estados e municípios produtores passariam de 61% para 26%, após um período de transição de sete anos. Já o fundo destinado aos não produtores subiria de 8,75% para 54%.
Nas participações especiais, a União teria redução de 50% para 46%. Estados e municípios produtores cairiam de 50% para 24%. Já os não produtores, que hoje não recebem, passariam a ter 30%.
A legislação atual já garante arrecadação relevante aos estados não produtores por meio do ICMS sobre combustíveis, cobrado no destino do consumo.
O julgamento vai definir a constitucionalidade da lei e pode impactar diretamente estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio concentra 86% da produção de petróleo e 76% do gás natural do país.
Estimativas da Federação das Indústrias do Rio indicam perdas de cerca de R$ 21 bilhões por ano para o estado e seus municípios. Já a Federação do Comércio do Rio projeta impacto de até 300 mil empregos nos setores de comércio e serviços.
O ex-diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), David Zylbersztajn, disse que a validação da lei transferiria aos estados produtores os custos e riscos da exploração sem compensação adequada, o que, segundo ele, contraria a Constituição.
