O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para anular o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato. Preso preventivamente à época, o então parlamentar perdeu o cargo por excesso de faltas às sessões da Casa.
Na decisão, Dino concluiu que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda do mandato por ausência superior a um terço das sessões ordinárias: licença ou missão autorizada pela própria Câmara. Segundo o ministro, a prisão preventiva não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
No mandado de segurança, a defesa sustentou que as ausências decorreram da prisão preventiva e não poderiam ser consideradas faltas injustificadas. Também argumentou que a perda do mandato violaria princípios como a presunção de inocência, a proporcionalidade, a separação dos Poderes e a soberania popular.
Ao analisar o caso, Dino afastou esses argumentos e afirmou que a perda do mandato tem natureza administrativa, decorrente do descumprimento objetivo da regra constitucional de frequência, sem depender de condenação criminal definitiva.
Ministro cita exigência de presença física
Na decisão, Dino ressaltou que o exercício do mandato parlamentar pressupõe a participação presencial nas atividades legislativas e que o trabalho remoto não pode substituir de forma permanente a atuação parlamentar.
“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte ou pelo legislador regimental.”
Também registrou que a função parlamentar exige presença física e é incompatível com o afastamento integral e prolongado das atividades legislativas.
Câmara registrou 72 ausências
Segundo a decisão, Chiquinho Brazão acumulou 72 faltas às sessões da Câmara, o equivalente a 83,72% das sessões realizadas em 2024, percentual superior ao limite previsto no artigo 55 da Constituição. A própria Câmara manteve sua prisão preventiva e não a converteu em licença capaz de justificar as ausências.
Brazão foi preso em março de 2024, investigado como um dos mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Condenação reforçou entendimento
Dino também observou que a condenação imposta pela Primeira Turma do STF reforça a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato.
O ex-deputado foi condenado a 76 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa, pelos homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. A decisão também manteve sua prisão preventiva.