O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de R$ 452,3 mil imposta em sua condenação criminal. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da cobrança.
Relator do caso, Moraes foi o primeiro a se manifestar. Em seu voto, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não trouxeram elementos capazes de modificar o entendimento já adotado pela Corte.
“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu o ministro.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para terminar às 23h59 da próxima segunda-feira. A análise, porém, pode ser interrompida caso algum ministro apresente pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.
A multa é decorrente da condenação de Jefferson pelo STF em 2024. O ex-deputado recebeu pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, além dos crimes de calúnia e homofobia.
A Corte considerou procedente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que Jefferson incentivou atos de violência contra integrantes da CPI da Pandemia e defendeu ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ex-parlamentar também foi condenado por declarações dirigidas ao então presidente do Senado e por falas consideradas ofensivas à comunidade LGBTQIA+.
A defesa recorreu da multa sob o argumento de que Jefferson não possui condições financeiras para arcar com o valor. Em maio, Moraes rejeitou o pedido, mas autorizou o parcelamento da dívida em 24 prestações de R$ 18.841,30.
Na decisão, o ministro seguiu parecer da PGR, que sustentou que os documentos apresentados pela defesa não comprovaram impossibilidade financeira absoluta para o pagamento.
“A defesa sustenta a impossibilidade absoluta de pagamento, apresentando declarações de imposto de renda. No entanto, a jurisprudência desta Corte, também firmada na EP 12, assevera que a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado. No caso dos autos, a documentação apresentada não demonstra a impossibilidade de pagamento da pena de multa”, registrou Moraes.
O ministro também ressaltou que o entendimento consolidado pelo plenário da Corte estabelece que o não pagamento deliberado da multa impede a progressão de regime prisional.
“Conforme consolidado pelo Plenário deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do Agravo Regimental na Progressão de Regime na EP 12/DF, o inadimplemento deliberado da pena de multa impede a progressão de regime prisional”, escreveu.
A discussão tem impacto direto sobre a situação processual de Jefferson. A defesa pediu a transferência do ex-deputado do regime fechado para o semiaberto, mas Moraes condicionou a análise do pedido ao início do pagamento da multa.
Segundo o relator, a progressão exige demonstração de autodisciplina e cumprimento das obrigações impostas pela condenação.
Atualmente, Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar. Após nova tentativa da defesa de afastar a cobrança da multa, Moraes voltou a negar o pedido em 25 de maio e encaminhou a questão para análise do plenário virtual, onde o julgamento segue em andamento.
