STF determina busca e apreensão de arquivos da 13ª Vara Federal de Curitiba
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

STF determina busca e apreensão de arquivos da 13ª Vara Federal de Curitiba

marco temporal - STF determina busca e apreensão de arquivos da 13ª Vara Federal de Curitiba foto: STF
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Por Redação

Operação inclui processos que envolvem Tony Garcia e outros investigado

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta quarta-feira (3), uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreender arquivos de 18 processos na 13ª Vara Federal de Curitiba, conhecida por conduzir casos da Operação Lava Jato.

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Os processos abrangem o período de 2005 a 2014, segundo apuração da RPC.

A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, determina que a secretaria da vara forneça suporte total, incluindo acesso a terminais e computadores, para levantar documentos relacionados ao ex-deputado estadual Tony Garcia e outros sete investigados, em sua maioria doleiros.

Entre os materiais requisitados está uma “caixa amarela” que, segundo Garcia, conteria gravações ilegais feitas durante o acordo de colaboração premiada do caso Banestado, em 2004.

Em 2023, Tony Garcia denunciou publicamente ter sido pressionado pelo então juiz Sergio Moro a gravar políticos, magistrados e autoridades, incluindo governadores.

STF determina busca e apreensão de arquivos da 13ª Vara Federal de Curitiba foto: Agência Brasil
STF determina busca e apreensão de arquivos da 13ª Vara Federal de Curitiba     foto: Agência Brasil

Procuradoria-Geral apura denúncias

Em 2024, a Procuradoria-Geral da República abriu inquérito para apurar as denúncias.

Em nota, a defesa do senador Moro afirmou que não teve acesso aos autos e classificou as acusações de Garcia como “fantasiosas”, ressaltando que não houve irregularidade nos processos antigos.

Por sua vez, Tony Garcia descreveu a operação como o desfecho de um “árduo caminho” de mais de 20 anos, afirmando que espera que os fatos denunciados resultem em condenações criminais de Moro e integrantes do MPF.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Justiça Federal do Paraná e o Ministério Público Federal optaram por não se manifestar, citando sigilo sobre o caso.

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