Grupo deverá pagar indenizações milionárias por danos coletivos
O STF condenou mais 119 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro, incluindo supostos invasores e financiadores das ações. As decisões, tomadas em sessões virtuais entre junho e o início de agosto, impuseram penas de até 17 anos de prisão.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes, que reiterou a tese de crime coletivo. Para o ministro, mesmo sem individualização detalhada, todos os envolvidos contribuíram para o resultado final das ações.
“Razão assiste ao Ministério Público, pois em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”, escreveu.
Entre os condenados, 41 receberam penas mais severas por participação direta nos atos ou por financiar a logística, como o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. As sentenças variam de 12 a 17 anos de prisão, enquanto outros 78 acusados, por crimes menos graves, receberam penas alternativas ou de até dois anos e cinco meses.
O STF considerou que o grupo era “extremamente organizado” e tinha funções definidas para incitar crimes e estimular animosidade entre as Forças Armadas e os demais Poderes. Moraes pontuou que mais de 500 pessoas em situação semelhante aceitaram acordos para evitar a continuidade do processo.
Os condenados por crimes graves deverão pagar coletivamente R$ 30 milhões, enquanto os de menor gravidade terão de arcar com R$ 5 milhões, além de multas individuais. A decisão também retira a primariedade dos réus após o trânsito em julgado, mesmo para os que não cumprirão pena em regime fechado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, as provas apresentadas incluem mensagens trocadas entre os investigados, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, imagens de câmeras internas e até vestígios de DNA encontrados.
Testemunhas também relataram a atuação de alguns réus nas depredações e no apoio logístico aos acampamentos, reforçando a tese de que havia planejamento prévio para pressionar as Forças Armadas a agir fora dos limites constitucionais.
As defesas sustentaram que não havia capacidade real para concretizar um golpe de Estado e que a presença dos acusados visava apenas manifestações pacíficas. Argumentaram ainda que a imputação de crime coletivo desconsidera condutas individuais e ignora a ausência de provas de que muitos dos réus tenham participado efetivamente de atos de vandalismo. Ainda assim, as alegações não convenceram a maioria do plenário do STF, que considerou os elementos apresentados suficientes para manter as condenações.
