STF sentencia ambulante de Brasília com hanseníase por associação criminosa
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais réus do 8 de janeiro que recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República (PGR). O acordo prevê confissão de crimes, pagamento de multa de até R$ 5 mil, trabalho comunitário e participação em “curso da democracia”.
Entre os sentenciados está Davi Torres, 47 anos, portador de hanseníase. Morador de Brasília, ele vendia balas nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército para complementar a renda. Pai de seis filhos e separado, Torres depende de aposentadoria por invalidez e mora com a mãe por não ter condições de pagar aluguel.
Após os atos de 8 de janeiro, Torres foi detido e permaneceu horas em um ônibus com desconhecidos. Depois, passou dois meses na Papuda em uma cela superlotada, mesmo com a hanseníase. Solto com tornozeleira eletrônica e medidas restritivas, enfrentou ferimentos agravados pelo equipamento, que machucava a perna coberta por feridas da doença. A defesa alertou o STF sobre a situação, mas não houve autorização para remoção do aparelho.
Em 16 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a volta de Torres à cadeia devido a deslocamentos fora da área de locomoção autorizada, apesar de explicações da defesa.
A defesa destacou que Torres teve dedos amputados e sequelas graves nos demais, além de depender exclusivamente do sistema público de saúde.
O STF condenou Torres a um ano de detenção domiciliar pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e aplicou multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único), por “estimular os militares a tomar o poder do país”.
