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Por 10 votos a 1, STF barra decisão de Barroso sobre aborto

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Ministro autorizava enfermeiros a auxiliar no procedimento, mas foi voto vencido

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (24), por dez votos a um, a decisão do ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia a atuação de enfermeiros em procedimentos de aborto legal.

A maioria dos ministros entendeu que a liminar, concedida por Barroso na véspera de sua aposentadoria, extrapolou a competência do Judiciário e invadiu atribuições do Congresso Nacional.

A divergência foi aberta por Gilmar Mendes, que considerou inexistir urgência para a concessão da liminar e defendeu que o tema deve ser discutido no âmbito legislativo.

O voto de Mendes foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

Fux concorda que procedimento seja realizado apenas por médicos

Último a se manifestar, Fux afirmou que as ações que originaram a medida buscavam criar um “direito constitucional ao aborto” sem respaldo legal.

Para o ministro, o Judiciário deve respeitar a separação entre os Poderes e não pode impor soluções “contra a vontade da sociedade”.

“Se o legislador não modificou as normas sobre o assunto, é porque não considerou conveniente fazê-lo. Não cabe ao Supremo impor uma solução contra essa vontade”, afirmou Fux.

Ele classificou como “plenamente razoável” a exigência de que o aborto seja conduzido apenas por médicos e criticou a ampliação do procedimento para profissionais de enfermagem.

“Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para o abortamento, quando não têm idêntica competência nem para conduzir um parto”, disse.

Decisão de Barroso

Na decisão anulada, Barroso havia autorizado enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar na interrupção de gestações resultantes de estupro, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto — os três casos em que o aborto é permitido no Brasil.

O ministro também havia determinado que o Ministério da Saúde e demais órgãos públicos não criassem restrições adicionais, como limite de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência.

A medida foi concedida em duas ações: a ADPF 989, apresentada por entidades da área da saúde, e a ADPF 1.207, protocolada pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben).

As autoras alegavam que a falta de profissionais habilitados e a concentração de hospitais no Sudeste dificultam o acesso ao aborto legal.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na noite desta sexta.

A votação também ocorre em meio a outro processo interrompido por pedido de destaque de Gilmar Mendes — o que trata da descriminalização do aborto até 22 semanas de gestação, tema que ainda não tem data para ser retomado.

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