Proposta unifica exigências já impostas pelo STF e impõe plano de trabalho, contas exclusivas e rastreabilidade total
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que estabelece novas regras de transparência, controle e rastreabilidade para as emendas Pix. As transferências especiais, enviadas a estados e municípios sem convênios, tornaram-se o mecanismo mais opaco do Orçamento e foram alvo de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto transforma essas exigências em lei complementar e unifica normas hoje dispersas.
A proposta seguirá para outras comissões antes da votação em plenário. Pelo texto aprovado, nenhuma transferência poderá ser liberada sem a apresentação de um plano de trabalho completo, com objeto detalhado, metas, cronograma, orçamento e classificação da despesa. Esses dados deverão ser registrados no sistema oficial de transferências, como o Transferegov.
O projeto determina que cada emenda tenha conta bancária exclusiva, aberta em instituição financeira oficial. A movimentação será registrada automaticamente no sistema, com extratos e informações disponíveis para controle público. Estados e municípios também deverão divulgar, em transparência ativa, os dados operacionais de execução.
A prestação de contas passa a ser obrigatória e anual. Até 30 de junho do ano seguinte, o ente deverá apresentar relatório com notas fiscais, registros contábeis, extratos, contratos e detalhamento físico e financeiro da execução. A ausência ou rejeição das contas bloqueará novos repasses e poderá levar à abertura de tomada de contas especial.
Todas as decisões legislativas relacionadas à distribuição das emendas deverão ser registradas em atas padronizadas, com identificação nominal de autores e votos. Cada etapa da execução orçamentária deverá mostrar a origem exata do recurso, com código da emenda e da indicação suplementar. O texto também prevê cooperação entre TCU, tribunais de contas estaduais e municipais.
O projeto inclui regras específicas para pequenos municípios. Cidades com menos de 65 mil habitantes não poderão ter repasses bloqueados por pendências no Cadastro Único de Convênios, salvo exigências constitucionais. A proposta define prioridades para calamidades e obras inacabadas e estabelece limites para o crescimento anual das emendas, de acordo com o parâmetro fiscal mais restritivo.
As principais regras aprovadas incluem:
• Plano de trabalho obrigatório.
• Conta bancária exclusiva para cada emenda.
• Prestação anual de contas com documentação completa.
• Transparência integral com atas, votos e autoria das indicações.
• Rastreabilidade da execução em todas as etapas do orçamento.
• Cooperação entre órgãos de controle.
• Prioridade para emergências e obras paradas.
• Limite de crescimento das emendas.
• Regra especial para municípios com menos de 65 mil habitantes.
As normas consolidam exigências já determinadas por decisões recentes do STF e reorganizam o mecanismo das transferências especiais após a suspensão temporária dos pagamentos em 2024.