O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 2.985/2023 que impõe novas restrições à publicidade de apostas on-line, as chamadas Bets. O texto proíbe o uso da imagem de atletas em atividade, influenciadores, comunicadores, autoridades e figuras públicas em propagandas do setor, tanto no ambiente digital quanto físico.
A exceção prevista é para ex-atletas que estejam afastados de competições há pelo menos cinco anos.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto inicialmente vetava totalmente a propaganda de apostas, mas o relator Carlos Portinho (PL-RJ) flexibilizou a proposta, definindo regras para a divulgação. A matéria foi aprovada simbolicamente no plenário e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Regras previstas no projeto:
- Horário restrito para veiculação
Propagandas só poderão ir ao ar das 19h30 à meia-noite na TV, plataformas de streaming, redes sociais e aplicativos de internet. No rádio, os horários liberados são de 9h às 11h e de 17h às 19h30. Em transmissões esportivas ao vivo, a veiculação é permitida 15 minutos antes e depois do evento. - Mensagens de alerta obrigatório
Todas as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo, com a frase obrigatória: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. - Proteção ao público infantojuvenil
É vedada a utilização de elementos visuais que atraiam crianças e adolescentes. - Regras para estádios e uniformes
A publicidade em estádios e arenas será limitada a empresas que patrocinem os clubes, locais ou competições. O patrocínio em uniformes de atletas menores de 18 anos será proibido.
O projeto também se aplica a jogos virtuais e apostas esportivas. A proposta surge em meio ao avanço das investigações da CPI das Bets e ao debate sobre a influência da publicidade no crescimento de vício em jogos no país.
