A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos da cidade. O decreto, publicado nesta segunda-feira (13), também alcança locais privados que dependam de autorização, licença ou concessão do município para exploração publicitária.
A nova regra determina que a proibição seja observada em contratos, permissões, concessões, licenças e demais autorizações concedidas pela administração municipal. A vedação também passa a valer para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela prefeitura.
Segundo o decreto, ficam proibidas todas as formas de divulgação de empresas de apostas, incluindo marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans e mascotes.
A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), responsável por aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento.
Prefeitura cita proteção de crianças e adolescentes
Ao anunciar a medida, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o objetivo é reduzir a exposição da população à publicidade das plataformas de apostas, especialmente entre crianças e adolescentes, além de preservar a paisagem urbana.
“Por anos, o Brasil enfrentou o tabagismo com informação, restrições à publicidade e políticas públicas consistentes. O resultado foi uma queda histórica no número de fumantes. Com os bets, o princípio é o mesmo: proteger as pessoas, especialmente as mais jovens, em vez de normalizar uma atividade que tem causado impactos cada vez maiores na vida de milhares de brasileiros.”
Restrições avançam no país
A decisão da Prefeitura do Rio ocorre em meio ao aumento das discussões sobre a publicidade das plataformas de apostas no Brasil.
Em 2026, o tema ganhou espaço no governo federal e no Congresso Nacional diante de debates sobre endividamento, impactos na saúde mental e possíveis ligações do setor com organizações criminosas.
Na última semana, o governo federal publicou novas portarias ampliando as restrições à publicidade das bets.
As normas padronizam as advertências obrigatórias nas campanhas publicitárias e estabelecem novas responsabilidades para emissoras de rádio e televisão, plataformas digitais, influenciadores, agências de publicidade, lojas de aplicativos e demais empresas envolvidas na divulgação das plataformas de apostas.