A deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou um Projeto de Lei Complementar na tentativa de instituir uma taxa sobre voos em jatos privados e passagens em classes executiva ou superior. A principal justificativa é destinar os recursos arrecadados a programas de mitigação e adaptação às questões ambientais.
A proposta estabelece a cobrança em duas situações. Para passageiros de classes superiores em voos comerciais, a alíquota será de 5% sobre o valor do bilhete em voos domésticos e 10% em voos internacionais.
Já para os operadores de aeronaves de uso privado, o valor será calculado com base na emissão estimada de dióxido de carbono (CO₂). O cálculo para jatos privados considerará a aeronave, a distância percorrida e o número de passageiros, garantindo que “a cobrança será proporcional ao impacto ambiental de cada voo”.
A deputada caracteriza a medida como extrafiscal, ou seja, com o objetivo de influenciar as práticas do setor aéreo, além de ser um “instrumento de justiça tributária e ambiental”.
O projeto também prevê incentivos para operadores que utilizarem combustível sustentável de aviação (SAF) em proporção superior a 50% ou empregarem aeronaves híbridas ou elétricas com emissões abaixo da média setorial. Nesses casos, a contribuição poderá ser reduzida em até 50%.
Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), com a previsão de que no mínimo 30% sejam aplicados em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e alta vulnerabilidade ambiental.
Na justificativa do projeto, Sâmia Bomfim cita dados do International Council on Clean Transportation (ICCT), que apontam que jatos privados podem emitir até 50 vezes mais dióxido de carbono por passageiro do que meios de transporte coletivos. O texto também cita que passageiros em classes premium geram, em média, três vezes mais emissões que os da classe econômica, devido ao maior espaço individual, carga transportada e serviço de bordo.
A proposta se inspira em medidas já adotadas ou em curso em países como França, Reino Unido, Espanha e Barbados, além de citar a criação de uma coalizão internacional por tributação climática justa, anunciada em Sevilha em junho de 2025.
A fiscalização da contribuição ficará a cargo da Receita Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O não recolhimento implicará multa de 100% sobre o valor devido, além de sanções administrativas. Sâmia assegura que a proposta está em conformidade com os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da função extrafiscal dos tributos e da eficiência ambiental, e que não há sobreposição com tributos já existentes.
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