A Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza revogou a prisão preventiva de Francisca Alves da Silva, ex-cunhada de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), como apurou a Revista Oeste. Detida desde 26 de abril de 2024, na Operação Primma Migratio, Francisca era acusada de gerir negócios do grupo criminoso ligados a jogo do bicho, tráfico de drogas e armas no Ceará.
A defesa, conduzida pelo advogado Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins, sustentou que se tratava de “prisão injusta”, frisando que a Justiça “já havia absolvido ao menos outros 17 réus” denunciados no mesmo processo. O pedido foi acolhido e os magistrados determinaram a libertação imediata de Francisca e de outros quatro acusados.
Entre os beneficiados está Menesclau de Araújo Souza Júnior, conhecido como Coxinha, apontado pela Polícia Federal por administrar negócios da família Camacho no Ceará e em São Paulo. A decisão alcança o núcleo investigado na Primma Migratio, operação que mirou a base gerencial e logística do PCC no Estado.
No curso da apuração, a Polícia Federal descreveu um fluxo de dinheiro de grandes proporções: “os investigados movimentaram mais de R$ 300 milhões em transações suspeitas”. Na ofensiva, a Justiça expediu 22 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão em quatro estados e sequestrou 42 veículos.
O Ministério Público atribui a Francisca movimentações de R$ 21,4 milhões em suas contas entre 2011 e 2023. Na denúncia, os promotores afirmam que ela “se apresenta como a grande mantenedora da família Camacho e de seus agregados”. A PF concluiu que o PCC transferiu parte da estrutura de São Paulo para o Ceará, passando a explorar tráfico de drogas, armas, jogos de azar e lavagem de dinheiro em loteria esportiva.
Francisca foi casada com Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, irmão de Marcola. Ambos estão presos na Penitenciária Federal de Brasília. A conexão familiar, ressaltada nas peças de acusação, sustentou a narrativa de que ela teria assumido papel de apoio financeiro e administrativo ao entorno do líder da facção.
Para a defesa, porém, os fundamentos não se sustentavam, sobretudo após absolvições recentes no mesmo processo. O advogado afirmou que sua cliente “estava presa injustamente havia mais de 500 dias”, argumento que pesou na avaliação colegiada para substituir a cautelar extrema.
A revogação não encerra o caso. O processo segue com as provas reunidas pela PF e pelo MP — transferências bancárias, sequestro de bens e relatórios sobre a suposta expansão das atividades do PCC no Nordeste — agora submetidas ao crivo do contraditório. A decisão, no entanto, recoloca em discussão a proporcionalidade das prisões preventivas em investigações de grande escala, quando a própria instrução aponta absolvições de corréus e fragilidades na manutenção das cautelares.
