STF nega pedidos de revisão criminal do 8 de Janeiro
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Primeiros pedidos de revisão criminal de condenados do 8 de Janeiro são negados pelo Supremo

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Três ministros do STF já rejeitaram pedidos de revisão criminal de condenados pelo 8 de Janeiro

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitaram os primeiros pedidos de revisão criminal de réus condenados pelo 8 de Janeiro. Outras oito solicitações aguardam análise da PGR ou despacho do ministro relator.

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As revisões tratam de condenações definitivas e só são admitidas em casos excepcionais — surgimento de provas novas, erros processuais ou documentos falsos. Não se trata de novo julgamento, mas de correção de falhas.

O caso mais recente envolveu Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão, com pena reduzida para 12 anos nos embargos de declaração. A defesa alegou que a condenação contrariou provas dos autos e jurisprudência da Corte.

Ao negar o pedido, Toffoli afirmou que o advogado apenas tentou rediscutir provas já analisadas:“Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, na qual viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal”.

Antes dele, Cármen Lúcia também rejeitou um pedido: do condenado Miguel Fernando Ritter. O réu questionou ter sido julgado diretamente pelo Supremo, mesmo sem foro privilegiado.

Em resposta, a magistrada afirmou que o plenário já definiu a competência para julgar os envolvidos: “A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República”.

Já a 3ª negativa veio de Flávio Dino, que negou o pedido de revisão de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand. A defesa da ré alegava que a sentença contrariou provas e que ela recebeu a condenação por conduta que não praticou.

O ministro do Supremo alegou que não havia novos elementos que justificassem a revisão: “O julgamento de mérito e os dois embargos anteriores já analisaram as teses apresentadas”.

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