IVA dual começa a valer com exigências operacionais para empresas e contribuintes
O sistema tributário brasileiro entra em nova etapa a partir de 1.º de janeiro de 2026, com o início da fase de testes da reforma tributária e a implementação do IVA dual. O período exige adaptações imediatas por parte de empresas e contribuintes, embora sem cobrança efetiva das novas alíquotas.
A transição prevê a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo Imposto Seletivo, também federal.
Na fase inicial, as alíquotas do IVA dual somarão 1%, sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Esses valores poderão ser abatidos de tributos já recolhidos, sem impacto financeiro adicional. O objetivo é testar sistemas, procedimentos e fiscalização.
Destaque obrigatório nas notas fiscais
A partir de janeiro, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS. A exigência é acessória, mas obrigatória, e demanda atualização de sistemas de gestão e de emissão de notas.
Segundo a Receita Federal, o ano de 2026 funcionará como laboratório para ajustes operacionais. O recolhimento efetivo do IBS e da CBS não será exigido nesta etapa.
Atualização de sistemas e cadastros
Empresas precisarão revisar softwares de ERP, cadastros fiscais, CNAEs e classificação de produtos. Erros podem resultar em rejeição de notas fiscais e interrupção de operações comerciais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá penalidades imediatas pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS até o quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, ainda pendentes.
Contratos e pessoas físicas
A mudança exige revisão de contratos para prever repasses tributários e neutralidade fiscal. A reforma também alcança pessoas físicas. A partir de julho de 2026, contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ para fins de apuração.
Imóveis, produtores rurais e importações
A reforma cria critérios para tributação de pessoas físicas que atuem de forma recorrente na venda ou locação de imóveis. A cobrança efetiva começa em 2027.
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse limite, passam a recolher IVA, com alíquota estimada em até 28%. Insumos agrícolas terão redução de carga.
Importações de bens e serviços também estarão sujeitas ao IBS e à CBS, aplicados no destino, além dos tributos já existentes.
Embora 2026 seja tratado como fase de testes, o período impõe ajustes operacionais imediatos. A cobrança gradual das novas alíquotas está prevista para começar em 2027.
