Reforma tributária entra em fase de testes em 2026
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Economia

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

Reforma tributária inicia fase de testes em janeiro de 2026 com IBS, CBS e novas obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

IVA dual começa a valer com exigências operacionais para empresas e contribuintes

O sistema tributário brasileiro entra em nova etapa a partir de 1.º de janeiro de 2026, com o início da fase de testes da reforma tributária e a implementação do IVA dual. O período exige adaptações imediatas por parte de empresas e contribuintes, embora sem cobrança efetiva das novas alíquotas.

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A transição prevê a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e pelo Imposto Seletivo, também federal.

Na fase inicial, as alíquotas do IVA dual somarão 1%, sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS. Esses valores poderão ser abatidos de tributos já recolhidos, sem impacto financeiro adicional. O objetivo é testar sistemas, procedimentos e fiscalização.

Destaque obrigatório nas notas fiscais

A partir de janeiro, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS. A exigência é acessória, mas obrigatória, e demanda atualização de sistemas de gestão e de emissão de notas.

Segundo a Receita Federal, o ano de 2026 funcionará como laboratório para ajustes operacionais. O recolhimento efetivo do IBS e da CBS não será exigido nesta etapa.

Atualização de sistemas e cadastros

Empresas precisarão revisar softwares de ERP, cadastros fiscais, CNAEs e classificação de produtos. Erros podem resultar em rejeição de notas fiscais e interrupção de operações comerciais.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá penalidades imediatas pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS até o quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, ainda pendentes.

Contratos e pessoas físicas

A mudança exige revisão de contratos para prever repasses tributários e neutralidade fiscal. A reforma também alcança pessoas físicas. A partir de julho de 2026, contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ para fins de apuração.

Imóveis, produtores rurais e importações

A reforma cria critérios para tributação de pessoas físicas que atuem de forma recorrente na venda ou locação de imóveis. A cobrança efetiva começa em 2027.

Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse limite, passam a recolher IVA, com alíquota estimada em até 28%. Insumos agrícolas terão redução de carga.

Importações de bens e serviços também estarão sujeitas ao IBS e à CBS, aplicados no destino, além dos tributos já existentes.

Embora 2026 seja tratado como fase de testes, o período impõe ajustes operacionais imediatos. A cobrança gradual das novas alíquotas está prevista para começar em 2027.

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