Câmara conclui regulamentação do IBS e envia texto da reforma tributária à sanção
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Economia

Câmara conclui regulamentação do IBS e envia texto da reforma tributária à sanção

A decisão de ofício da Mesa Diretora não exigiu votação em plenário, uma vez que a Constituição prevê a perda automática do mandato. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.
A decisão de ofício da Mesa Diretora não exigiu votação em plenário, uma vez que a Constituição prevê a perda automática do mandato. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Texto define governança do novo imposto, ajusta isenções setoriais e fixa regras de transição

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (17), a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabelece regras para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

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Com a finalização da análise, o texto segue para sanção presidencial.

O projeto corresponde, em grande parte, ao substitutivo aprovado pelo Senado ao PLP 108/2024, relatado na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

A proposta também promove ajustes na legislação que trata das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), considerado o segundo pacote de regulamentação do novo sistema tributário.

Comitê gestor 

Criado para substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, o IBS será administrado por um Comitê Gestor com representantes da União, estados e municípios.

O colegiado ficará responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto entre os entes federativos, além de definir critérios técnicos para o cálculo das alíquotas.

Entre as atribuições do comitê está a implantação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda, com acompanhamento unificado do cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.

Medicamentos 

Um dos principais pontos do texto altera as regras de isenção para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, a definição dos produtos com alíquota zero de IBS e CBS ficará a cargo do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, com participação do Ministério da Saúde.

A relação deverá ser atualizada a cada 120 dias e abranger medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/aids, infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e itens do programa Farmácia Popular.

Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas.

Futebol mantém regime atual 

O plenário aprovou destaque para manter o regime tributário vigente das sociedades anônimas do futebol (SAFs). A proposta inicial previa aumento da carga a partir de 2027, mas um acordo entre partidos preservou as alíquotas atuais.

As mesmas regras foram estendidas às entidades desportivas, que terão redução de 60% em relação às alíquotas gerais que ainda serão definidas para o restante da economia.

Bebidas açucaradas 

Em uma das votações mais disputadas, os deputados rejeitaram a inclusão de um limite máximo para o Imposto Seletivo aplicado a bebidas açucaradas. Com isso, o texto não estabelece teto para a alíquota do tributo.

Por outro lado, bebidas vegetais produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Descontos para pessoas com deficiência

O projeto também amplia benefícios para pessoas com deficiência na compra de veículos. O valor máximo do automóvel que poderá ser adquirido com desconto tributário foi elevado de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Além disso, o prazo mínimo para a troca do veículo com manutenção do benefício foi reduzido de quatro para três anos.

Alíquotas definidas até 2033

O texto fixa previamente as alíquotas de IBS e CBS que incidirão sobre o sistema financeiro entre 2027 e 2033, com percentuais progressivos ao longo do período de transição.

Também foram previstas reduções temporárias nas alíquotas quando o IBS e a CBS forem cobrados simultaneamente com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como os de milhagem, passam a ser tributadas pelo mesmo regime aplicado às instituições financeiras.

Importação de serviços financeiros

A proposta inclui ainda regras específicas para a importação de serviços financeiros. Operações ligadas a câmbio, títulos e captação de recursos no exterior terão alíquota zero.

Em contrapartida, empresas que tomarem empréstimos ou emitirem títulos em moeda estrangeira ficam impedidas de aproveitar créditos de IBS e CBS nessas operações, medida que busca evitar a transferência da base de tributação para fora do país.

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