Reforma tributária amplia participação dos municípios
Brasília, Terça, 21 de julho de 2026
Economia

Reforma tributária amplia participação dos municípios na divisão do IBS, aponta estudo

Levantamento indica redução da fatia dos Estados na base de cálculo do novo imposto e maior participação de cidades de menor porte durante a transição

Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

A implementação da reforma tributária deve alterar a distribuição da arrecadação entre Estados e municípios ao longo da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas aponta que as prefeituras vêm ampliando sua participação na base de cálculo da parcela retida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto os governos estaduais registram redução relativa nesse indicador.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

De acordo com o levantamento, divulgado pelo jornal Valor Econômico, a participação dos Estados caiu de 67% no biênio 2017-2018 para 64,4% no período entre 2019 e 2025. No mesmo intervalo, a fatia dos municípios passou de 33% para 35,6%. A projeção para 2026 é de que os Estados representem 63,8% da base de cálculo, enquanto os municípios alcancem 36,2%.

O estudo destaca que a parcela retida do IBS será a principal fonte de arrecadação do novo tributo durante boa parte da transição. Em 2033, quando o imposto entrar em funcionamento pleno, 90% da arrecadação permanecerá retida para distribuição entre Estados e municípios. Esse percentual será reduzido gradualmente até 2078, quando a partilha passará a seguir integralmente o princípio do destino.

A reforma substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios, pelo IBS. A migração ocorrerá entre 2029 e 2032, enquanto, entre 2026 e 2028, será aplicada uma alíquota de teste de 0,1% para calibrar o novo modelo.

Segundo o economista e sócio da Aequus, Alberto Borges, a definição dos coeficientes de participação tem mobilizado governos estaduais e municipais, já que esses índices determinarão a distribuição da maior parte da arrecadação do IBS durante várias décadas.

O cálculo leva em consideração a média da arrecadação de ICMS e ISS entre 2019 e 2026. Até o momento, os dados analisados abrangem sete dos oito anos que formarão a base definitiva do índice, correspondendo a 87,5% da série histórica utilizada para a repartição dos recursos.

O levantamento aponta que as mudanças não decorrem exclusivamente da reforma tributária. Também influenciaram os resultados fatores como a retomada econômica após a pandemia, a expansão do setor de serviços e alterações na legislação do ICMS, especialmente as leis complementares aprovadas em 2022 que limitaram alíquotas do imposto estadual.

Enquanto a arrecadação nominal do ISS cresceu 142,1% entre 2018 e 2025, a do ICMS avançou 83,2% no mesmo período. Segundo Borges, esse desempenho contribuiu para ampliar a participação relativa dos municípios na composição da base do IBS.

O estudo também mostra que a redistribuição não ocorrerá de forma uniforme entre as prefeituras. Os municípios de menor porte tendem a registrar os maiores ganhos relativos. Nas cidades com até 20 mil habitantes, por exemplo, a participação na base de cálculo passou de 4,3% para 4,9% entre os períodos analisados. Já os municípios com população entre 20 mil e 50 mil moradores elevaram sua fatia de 3,6% para 4,1%.

Nos grandes centros urbanos, embora também haja crescimento, a expansão é menor. Entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, a participação passou de 13,1% para 13,6%.

Segundo o estudo, essa diferença reflete não apenas o crescimento mais acelerado da arrecadação do ISS, mas também mudanças nas regras de repartição do ICMS introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que incorporou critérios ligados ao desempenho da educação na distribuição das receitas.

As simulações mostram ainda que 40,6% dos Estados e municípios deverão registrar variações de até 10% em seus coeficientes de participação, indicando impacto limitado na posição relativa desses entes. Outros 52,8% tendem a ampliar sua participação, enquanto 6,6% podem apresentar redução superior a 10%.

Borges ressalta, entretanto, que uma diminuição no coeficiente não significa necessariamente queda de arrecadação. Segundo ele, a reforma criou um mecanismo de compensação conhecido como “seguro-receita”, que utilizará parte dos recursos distribuídos pelo critério do destino para reduzir eventuais perdas durante a transição. O instrumento vigorará entre 2029 e 2077 e será reduzido gradualmente até 2096.

A expectativa do governo federal é que, com um sistema tributário mais simples e eficiente, a atividade econômica seja estimulada, ampliando a arrecadação total ao longo dos próximos anos e compensando parte dos efeitos da redistribuição entre os entes federativos.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade