A implementação da reforma tributária deve alterar a distribuição da arrecadação entre Estados e municípios ao longo da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas aponta que as prefeituras vêm ampliando sua participação na base de cálculo da parcela retida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto os governos estaduais registram redução relativa nesse indicador.
De acordo com o levantamento, divulgado pelo jornal Valor Econômico, a participação dos Estados caiu de 67% no biênio 2017-2018 para 64,4% no período entre 2019 e 2025. No mesmo intervalo, a fatia dos municípios passou de 33% para 35,6%. A projeção para 2026 é de que os Estados representem 63,8% da base de cálculo, enquanto os municípios alcancem 36,2%.
O estudo destaca que a parcela retida do IBS será a principal fonte de arrecadação do novo tributo durante boa parte da transição. Em 2033, quando o imposto entrar em funcionamento pleno, 90% da arrecadação permanecerá retida para distribuição entre Estados e municípios. Esse percentual será reduzido gradualmente até 2078, quando a partilha passará a seguir integralmente o princípio do destino.
A reforma substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios, pelo IBS. A migração ocorrerá entre 2029 e 2032, enquanto, entre 2026 e 2028, será aplicada uma alíquota de teste de 0,1% para calibrar o novo modelo.
Segundo o economista e sócio da Aequus, Alberto Borges, a definição dos coeficientes de participação tem mobilizado governos estaduais e municipais, já que esses índices determinarão a distribuição da maior parte da arrecadação do IBS durante várias décadas.
O cálculo leva em consideração a média da arrecadação de ICMS e ISS entre 2019 e 2026. Até o momento, os dados analisados abrangem sete dos oito anos que formarão a base definitiva do índice, correspondendo a 87,5% da série histórica utilizada para a repartição dos recursos.
O levantamento aponta que as mudanças não decorrem exclusivamente da reforma tributária. Também influenciaram os resultados fatores como a retomada econômica após a pandemia, a expansão do setor de serviços e alterações na legislação do ICMS, especialmente as leis complementares aprovadas em 2022 que limitaram alíquotas do imposto estadual.
Enquanto a arrecadação nominal do ISS cresceu 142,1% entre 2018 e 2025, a do ICMS avançou 83,2% no mesmo período. Segundo Borges, esse desempenho contribuiu para ampliar a participação relativa dos municípios na composição da base do IBS.
O estudo também mostra que a redistribuição não ocorrerá de forma uniforme entre as prefeituras. Os municípios de menor porte tendem a registrar os maiores ganhos relativos. Nas cidades com até 20 mil habitantes, por exemplo, a participação na base de cálculo passou de 4,3% para 4,9% entre os períodos analisados. Já os municípios com população entre 20 mil e 50 mil moradores elevaram sua fatia de 3,6% para 4,1%.
Nos grandes centros urbanos, embora também haja crescimento, a expansão é menor. Entre os municípios com mais de 500 mil habitantes, a participação passou de 13,1% para 13,6%.
Segundo o estudo, essa diferença reflete não apenas o crescimento mais acelerado da arrecadação do ISS, mas também mudanças nas regras de repartição do ICMS introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que incorporou critérios ligados ao desempenho da educação na distribuição das receitas.
As simulações mostram ainda que 40,6% dos Estados e municípios deverão registrar variações de até 10% em seus coeficientes de participação, indicando impacto limitado na posição relativa desses entes. Outros 52,8% tendem a ampliar sua participação, enquanto 6,6% podem apresentar redução superior a 10%.
Borges ressalta, entretanto, que uma diminuição no coeficiente não significa necessariamente queda de arrecadação. Segundo ele, a reforma criou um mecanismo de compensação conhecido como “seguro-receita”, que utilizará parte dos recursos distribuídos pelo critério do destino para reduzir eventuais perdas durante a transição. O instrumento vigorará entre 2029 e 2077 e será reduzido gradualmente até 2096.
A expectativa do governo federal é que, com um sistema tributário mais simples e eficiente, a atividade econômica seja estimulada, ampliando a arrecadação total ao longo dos próximos anos e compensando parte dos efeitos da redistribuição entre os entes federativos.